O impacto das fake news na eleição
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou ontem que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
“É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou Fux durante o seminário internacional sobre fake news.
De acordo com Fux, quem entender que determinada eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
Agência Estado