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Fachin arquiva pedido de liberdade de Lula

2018-06-23 01:30:00
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou ontem pedido protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, o caso não será mais julgado na próxima terça-feira, dia 26, pela Segunda Turma da Corte, e Lula continuará preso.

 

A decisão do ministro foi tomada após a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da operação, fosse analisado pela Corte.

A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère rejeitou à defesa de Lula a possibilidade de recorrer ao STF contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.

A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula.

 

Os advogados do ex-presidente alegam “que, no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado”.

 

Eles destacam que “segundo os julgados, ‘Do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (…)’”.

 

“Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados”, apontam.

 

Para a desembargadora, “conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”.

 

Lula está preso há dois meses, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na Oitava Turma do TRF 4, segunda instância da Justiça.

das agências

 

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