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Supremo restringe foro especial para deputados e senadores

2018-05-04 01:30:00
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro especial será restringido para deputados e senadores. O ministro Gilmar Mendes encerrou ontem a votação. Pela decisão da maioria, que acompanhou o voto do ministro Roberto Barroso, o benefício ocorrerá em crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

 

Ministros do STF que discordam de Barroso alertam que a decisão dará margem a múltiplas interpretações, pois caberá a cada ministro decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski abriram divergência parcial, alegando que o foro deveria valer para qualquer crime cometido pelos parlamentares após a diplomação.

[SAIBAMAIS] 

Já Dias Toffoli, que tinha aderido inicialmente à posição de Moraes, fez ontem um ajuste no voto e abriu terceira via, ao defender a restrição do foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, também a partir da diplomação ou da nomeação, dependendo do cargo.

 

Toffoli votou para derrubar normas previstas em constituições estaduais que preveem foro para autoridades, como secretários de Estado. “Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa”, disse.

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Na edição de ontem do O POVO, os presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Robalinho Cavalcanti, e da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Lucas Azevedo, adiantaram que a jurisprudência atingiria membros do Ministério Público e do Judiciário. Mas a Corte tratou estritamente questão de ordem envolvendo parlamentar, e não membros de outros Poderes.

 

O professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair, crê que o conteúdo da publicação do acórdão não deverá fugir do que constava no voto vencedor do ministro Barroso. Blair reforça que Barroso acabou justificando a recusa às divergências por se tratar de uma questão de ordem, ou seja, de um caso particular.

 

Apesar das divergências, o professor Fabriccio Steindorfer (PUC-RS) acredita que o texto do acórdão não deverá fugir do que foi apresentado pelo ministro vencedor e diz que possíveis novos entendimentos poderão vir a partir de outras formas de rediscussão no STF, como são os casos das Ações Diretas de Constitucionalidade.

 

Mais cético, o professor Vladimir Feijó (Ibmec/MG) prefere aguardar a publicação do texto final, que pode demorar meses, para saber qual o entendimento de fato da Suprema Corte após a votação. Para ele, o ideal seria a presidente do STF ter convocado “uma espécie de nova votação para esclarecimento”.

com agências

 

STF

Com a decisão, especialistas afirmam que a transferência das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.

 

Wagner Mendes

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