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Moro diz que processo do sítio de Atibaia deve ficar em Curitiba

2018-04-27 01:30:00
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O juiz federal Sergio Moro afirma que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar as delações da Odebrecht no processo do sítio de Atibaia, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado - não traz “ordem expressa” para que os autos sejam enviados para São Paulo.

 

Em despacho de ontem, o magistrado determinou o prosseguimento da ação na 13ª Vara Federa, em Curitiba.

 

“Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai.”

O juiz da Lava Jato se manifestou no processo do sítio, após a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) peticionar pela manutenção dos autos em Curitiba e a defesa de Lula pela remessa a São Paulo, junto com as delações da Odebrecht.

“Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento do MPF.

 

Segundo Moro, “não tendo a exceção de incompetência efeito suspensivo, conforme art. 111 do Código de Processo Penal, o feito deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação”.

 

O magistrado se refere à decisão da 2ª Turma do Supremo, tomada na terça-feira, 24, quando os ministros, por 3 votos a 2, mandaram excluir do processo as delações da Odebrecht.

 

“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado.”

 

Moro registra que “pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”.

 

“Aliás, o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos disponíveis naqueles autos.”

 

JUIZ SERGIO MORO

O magistrado se refere à decisão da 2ª Turma do Supremo, tomada na terça-feira, 24, quando os ministros, por 3 votos a 2, mandaram excluir do processo as delações da Odebrecht 

 

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