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STF decide que Lula não poderá ser preso até o dia 4 de abril

2018-03-23 01:30:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que o ex-presidente Lula não poderá ser preso até 4 de abril, quando o julgamento do mérito do seu habeas corpus será concluído. A vitória parcial de Lula dá um fôlego ao petista, que corria risco de ser detido na segunda-feira, 26, após o julgamento dos embargos declaratórios pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).


A tendência é de que o TRF-4 mantenha sentença de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá. Sem alteração, ele poderia ser preso após o julgamento. A decisão do STF não muda o trâmite recursal: se mantida a sentença, a defesa ainda pode apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.

[SAIBAMAIS]

Decisão de conceder liminar ocorreu após o adiamento da sessão para 4 de abril, após demora dos ministros em analisarem questão preliminar ao mérito do habeas corpus (HC). O atraso ocorreu porque Edson Fachin, relator do caso, antes de declarar se concedia, ou não, o HC, manifestou posição contrária ao cabimento desse tipo de recurso na situação de Lula. Para ele, o mérito não deveria ser julgado. Fachin foi voto vencido. Por sete votos a quatro, foi definido que o recurso seria julgado. A questão levou à intensa discussão, demonstrando, inclusive, que o assunto não é pacífico dentro do Supremo.


Enquanto alguns ministros questionavam a quantidade de habeas corpus concedida monocraticamente no STF, outros defendiam que esse é um instrumento essencial à liberdade. “O habeas corpus é um remédio constitucional que visa proteger a liberdade”, afirmou Ricardo Lewandowski.

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Paulo Henrique Blair, especialista em direito constitucional, explica que essa questão preliminar “não é inédita”. “Em todo recurso do direito, você tem que analisar se ele tem cabimento. Em alguns casos raros, o HC é considerado não cabível, mas quando há perigo real de uma prisão cuja legalidade ainda vai ser discutida, é muito comum que isso seja deixado de lado”.


Após essa primeira definição, José Roberto Batochio, advogado de Lula, então, apresentou o pedido de liminar, que foi aceito. A principal votação do dia ocorreu rapidamente. Os ministros divergiram sobre a necessidade de concessão da liminar. Quem votou contra, de forma geral, argumentou que o fazia com base no entendimento do STF de que a prisão após a condenação em segunda instância é permitida.


Do outro lado, os ministros favoráveis afirmaram que a liminar deveria ser aprovada em decorrência do adiamento da sessão. “Eu não acho que um paciente deva sofrer o ônus de uma impossibilidade nossa de proceder o julgamento. Há precedentes para essa decisão”, defendeu Rosa Weber.


Ana Cristina Mendonça, advogada e professora de direito penal, explica que esse tipo de liminar é “uma praxe no STF” e que era “o mais correto, mais prudente” a ser feito. “Como vou permitir que o TRF-4 prenda alguém se o STF ainda está discutindo o HC?”. Para ela, ainda não é possível estimar como será sessão do dia 4. “Nem todos os ministros sinalizaram sua opinião sobre o caso. As grandes incógnitas são a Cármen Lúcia e a Rosa Weber”, diz.

 

Letícia Alves

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