Procuradores-gerais querem aumentar penalidade de adolescentes
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Procuradores-gerais querem aumentar penalidade de adolescentes

2018-02-28 01:30:00
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O procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Rios, apresentou proposta para aumentar o tempo de internamento de adolescentes em conflito com a lei ao ministro Alexandre de Moraes (STF), que preside comissão de juristas na Câmara dos Deputados que trata sobre mudanças na legislação penal. A proposta, parte de um conjunto de outras mudanças sugeridas, prevê a ampliação de três para dez anos o tempo de privação de liberdade.

 

Rios preside o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e defende que “não se pode mais conviver” com a sanção que o Estado brasileiro imputa ao adolescente em conflito com a lei. A mudança que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é, para os procuradores-gerais de Justiça, uma forma de colaborar na luta contra o avanço das facções criminosas.

Conforme Rios, o ECA “falhou” e o Estado não consegue dar respostas eficazes ao problema. “Só aumentar não resolve, mas precisamos resgatar a capacidade de punir do Estado”, disse.

“Não apenas aumentar, mas também manter, dentro do regime socioeducativo, uma forma de que o adolescente infrator sinta a possibilidade de ser reeducado e também sinta o peso da punição em razão do ato praticado”, completa Rios, que admite que o sistema socioeducativo do País é “falho e ocioso”.

 

A orientação é parte de um conjunto de propostas que todos os procuradores-gerais de Justiça do País elaboraram após reuniões em Brasília. Constam outras sugestões como aprimoramento da investigação e celeridade no encaminhamento de processos penais.

 

A sugestão dos procuradores já consta em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados que pretende endurecer as medidas socioeducativas. Um dos pontos mais polêmicos é o aumento gradativo do tempo de internação, até no máximo dez anos, em caso de atos infracionais cometidos por adolescentes resultantes em mortes. Hoje, o tempo mínimo permitido é três anos.

 

A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) classificou a proposta como “sensacionalista” e diz que “não resolve o problema”. “Nos assusta saber que os procuradores dediquem seu esforço para manter os jovens mais tempo em instituições precarizadas ao invés de trabalharem para que estas unidades de internação de fato cumpram sua função de ressocialização, com qualidade”, reagiu.

 

Vitor Valim (MDB-CE), mesmo defendendo punições mais severas aos adolescentes em conflito com a lei, questiona a proposta. Ele critica a possibilidade de manter, por mais tempo, o adolescente privado de liberdade. “Se hoje já é caro manter por três anos, imagine por dez”, disse. Valim defende a Proposta de Emenda à Constituição que prevê a redução da maioridade penal para crimes hediondos.

 

O deputado estadual Renato Roseno (Psol), que é relator do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência, discorda da proposta dos procuradores-gerais. Para ele, atacar a lei não resolve o problema, uma vez que a falha foi das instituições. “Algumas unidades socioeducativas são denunciadas há décadas como lugares de violação de direitos, tortura, negação do básico”, lembra. “Nossa expectativa com o Ministério Público é outra. É que ele cobre a implementação plena da lei".

 

O QUE DIZ O CEDECA

 

PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
Dillyane Ribeiro, assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-CE), diz que a privação de liberdade não é, por si, uma solução. “Pelo contrário, ela tem aumentado a violência”, defende.
Segundo ela, a internação não cumpre o papel de ressocializar os jovens porque faltam condições adequadas e aplicação correta da lei. “Eles viraram espaços de recrutamento das organizações que esse tipo de medida visa a combater”, completa.

 

ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente é o ordenamento jurídico brasileiro que prevê proteção e estabelece medidas socioeducativas em caso de infração. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

 

MEDIDAS
Podem ser aplicadas as medidas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento socioeducativo.

 

INTERNAÇÃO
A internação deve acontecer quando houver descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriores impostas.

 

Rômulo Costa, Eliomar de Lima

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