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Liminar do CNJ suspende escolha de substituto de Pedrosa

2018-02-22 01:30:00
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O desembargador em disponibilidade Francisco Pedrosa conseguiu ontem liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspende o processo de escolha de um novo magistrado para ocupar a vaga dele no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O procedimento estava marcado para ocorrer hoje.


Denunciado na Operação 150, que investiga suposto esquema de vendas de liminares nos plantões do Judiciário cearense, Pedrosa está afastado do cargo desde setembro do ano passado. Em novembro, em razão de um outro processo, o desembargador foi posto em disponibilidade por decisão do TJCE. A pena é a segunda mais severa punição administrativa a que os magistrados estão submetidos.


Na decisão do CNJ, o conselheiro Arnaldo Hossepian, que concedeu a medida cautelar, entendeu que o afastamento em razão da disponibilidade não é definitivo, uma vez que o magistrado poderá retornar às suas funções.


Para ele, abrir um processo de escolha de novo magistrado após a decisão do TJCE é como se fosse implicar na aposentadoria ou demissão do magistrado. “Pois todas trariam a mesma consequência prática: a perda do cargo”, escreveu.

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A decisão liminar ainda será analisada pelo plenário do CNJ, que poderá manter ou não o entendimento. O conselho informou ao O POVO que não há prazo para o julgamento.


O advogado Robson Halley, da defesa de Pedrosa, entende a liminar como um “bom presságio” da decisão do plenário do conselho. Ele argumenta que a vaga de Pedrosa não poderá ser preenchida até quando se encerrar o prazo de dois anos do afastamento do desembargador. Halley ingressou no CNJ com o pedido de revisão disciplinar em dezembro, um mês depois do TJCE publicar o edital para a escolha do novo magistrado.


“O Tribunal entendeu que, diante da aplicação de pena, poderia convocar e eleger um novo desembargador, entendimento esse que discordamos. Enquanto perdurar o prazo, o TJCE só poderia convocar um juiz de direito substituindo o desembargador, na condição de juiz convocado”, argumenta o advogado.


Questionado se o TJCE iria recorrer da decisão, o tribunal informou que tinha sido intimado ontem e que ainda “examina o teor da decisão”. Sobre a abertura de processo de escolha de novo magistrado para a vaga de Pedrosa, o tribunal se limitou a dizer que há dispositivo na Lei da Organização Judiciária (nº 12.342/94) que dispõe sobre a vacância do cargo de magistrado em disponibilidade.

 

DENÚNCIA DO MPF


DENUNCIADO

O desembargador Francisco Pedrosa foi denunciado por corrupção passiva pelo Ministério Público Federal em novembro de 2017, em suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais no Ceará. O pedido de ação penal foi encaminhado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Sérgia Miranda e Váldsen Pereira (aposentado compulsoriamente pelo TJCE em 2014) também foram denunciados. 

 

PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA

Um dia depois da denúncia, o TJCE decidiu colocar Pedrosa em disponibilidade. A decisão se refere a outro caso, ocorrido em 2015, quando o carro oficial do magistrado foi alvejado com cinco disparos enquanto trafegava fora do horário de serviço.

Rômulo Costa

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