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Campanha terá recursos próprios dos candidatos

2018-02-14 01:30:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.


“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, desde o dia 6 na presidência do TSE.


No caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.


As doações ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os bens do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha quando demonstrado “que já integravam patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.


A resolução regulamenta ainda financiamento coletivo por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos o recibo da transação, identificação obrigatória, com nome completo e CPF do doador; o valor das quantias doadas, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.

 

LIMITE
Pelo calendário eleitoral, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito de 2018

 

Gabrielle Zaranza

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