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Supremo e Câmara em colisão

2017-12-22 01:30:00

 
Era 12 de outubro, e a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia foi voto decisivo na sessão que manteve com o Congresso a prerrogativa de afastar um parlamentar do mandato.


Controverso, o caso discutido influiria diretamente sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Pouco menos de dois meses depois, a ministra volta aos holofotes, agora como a magistrada que estará no plantão do Judiciário exatamente após decisões da Corte afetaram a
Operação Lava Jato.


Pelas mãos de Cármen Lúcia podem passar recursos contra medidas tomadas monocraticamente pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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Entre elas, o fim da condução coercitiva sem notificação prévia do investigado, o arquivamento de denúncias contra quatro parlamentares, a saída de Garotinho e a prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), cujo pedido de suspensão do início da pena em regime fechado foi negado ontem pela presidente, abrindo nova frente na crise entre os poderes da República.


Ainda nessa quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que ajuizaria recurso no STF requerendo que o pleno harmonize jusrisprudência sobre o assunto.


“A nossa interpretação é que cabe ao plenário da Câmara essa decisão (de afastar Maluf). Eu vou estudar direitinho, já pedi para a área jurídica dar uma olhada, porque se houver mesmo uma divergência entre as duas turmas, eu vou entrar com um recurso para que o plenário tome uma posição conjunta”, disse.


Segundo o parlamentar fluminense, a área jurídica da Câmara deve entregar documento na próxima quarta-feira. A expectativa é de que o parecer sustente que cabe à Câmara decidir pela perda ou não do mandato de parlamentares condenados em sentença transitada em julgada - quando não cabem mais recursos. Para Maia, deve valer a jurisprudência do caso do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), sem a perda do mandato de forma automática.


A Constituição estabelece que deputado ou senador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado perderá o cargo.


A previsão constitucional, no entanto, é de que a perda do mandato deve ser aprovada por maioria absoluta na casa legislativa em
votação secreta.


Embora sejam escassas as chances de Cármen Lúcia interferir em decisões monocráticas, há a possibilidade de revisão do limite à condução coercitiva, por exemplo, medida estipulada por Gilmar Mendes, que também foi responsável pela soltura do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho.


No primeiro caso, a ajuda a desmantelar as estratégias da Lava Jato, que se baseava em prisões preventivas e nas delações premiadas, ambas duramente atingidas ao longo deste ano. 

(com agências) 

Henrique Araújo

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