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Julgamento no STF sobre participação da polícia em delação é adiado

2017-12-15 01:30:00
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Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem adiar a conclusão do julgamento sobre a possibilidade de delegados de Polícia Federal firmarem acordos, com investigados, em negociação de delação premiada. Na última quarta-feira, 13, maioria dos ministros já havia votado a favor do poder à polícia, com restrições. Tendência provoca rejeição de procuradores e do Ministério Público Federal (MPF).Cármen Lúcia acolheu a proposta do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de pautar o caso quando a composição do STF estiver completa – que deve ficar para 2018, segundo o ministro. Não estão comparecendo às sessões da Corte Gilmar Mendes, em agenda no exterior, e Ricardo Lewandowski, de licença médica. “O exame da questão é de relevância jurídica, considerada a necessidade de se fixar as balizas concernentes à atuação da autoridade policial em instrumento jurídico. Devemos buscar tanto quanto possível o Supremo como ele realmente é, com todas as cadeiras ocupadas”, disse Marco Aurélio.A “pendência”, no momento, é a definição do “voto médio”, como avalia Rômulo Conrado, procurador-chefe do MPF no Ceará. Apesar de maioria a favor, as restrições dos ministros foram distintas, sendo preciso estabelecer um entendimento comum.Para Rômulo, a decisão deve caminhar para entendimento de que “a possibilidade de (acordo) de delação premiada pela polícia” requeira uma “manifestação favorável do Ministério Público (MP)” – o que é do desejo do órgão.

 

“O que o MP entende é que não cabe esse acordo (firmado) pela polícia, porque o titular da ação penal é o MP; mas caso a polícia faça o acordo, necessariamente a manifestação do MP terá que ser favorável, sob pena de não existir. A grande controvérsia vai ser saber se esse acordo, sendo o MP contra, pode ser celebrado. Se é Constitucional ou não”, argumenta o procurador-chefe do MPF-CE.


A advogada-geral da União, Grace Mendonça, falando em nome da PF, afirma que a Lei de Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos acordos negociados pela PF, seja obrigatória a manifestação do MP, antes dos termos serem submetidos ao juiz.

Segundo ela, a intenção é de “harmonizar” e “buscar alinhamento dos espaços institucionais previstos na Constituição”.
A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também argumenta que, ao negociar a colaboração premiada, em nenhum momento o delegado da PF estaria tolhendo a exclusividade do MP de oferecer denúncia, uma vez que este sempre será ouvido durante o processo. (com agências) 

Daniel Duarte

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