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Fator Lula traz novo significado à revisão da prisão em 2ª instância

2017-12-18 01:30:00
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Possibilidade de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão após sentença em segunda instância seja revista ganhou maior significado após marcação do julgamento do ex-presidente Lula para janeiro de 2018. Isso porque, tendo condenação reiterada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o petista pode ser preso.


No dia 5 deste mês, o ministro do STF Marco Aurélio liberou para julgamento as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que pedem a revisão do entendimento da Corte, aprovado em outubro de 2016 por seis votos a cinco, sobre a execução provisória da pena após a segunda instância.


As ADCs foram movidas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, compete à ministra Cármen Lúcia incluir a matéria em pauta e retomar o julgamento do assunto no plenário do STF. Por causa do recesso judiciário, que vai do dia 20 de dezembro até o início de fevereiro, tema não será discutido antes do julgamento de Lula.


Especialistas


A questão divide ministros do STF, advogados, integrantes do Ministério Público e do Judiciário. Se para alguns a prisão em segunda instância é uma medida efetiva contra a impunidade, para outros isso ataca direitos constitucionais.


O promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará, Nelson Gesteira, defende que a decisão do STF de autorizar prisão na segunda instância foi uma “evolução” e a sua revisão agora seria um retrocesso para a Justiça e para a sociedade. De acordo com o ele, existe forte sensação de impunidade perante a população e o excesso de recursos previstos na legislação brasileira contribui para isso.


“O cidadão se submete ao julgamento, é condenado a 20 anos de prisão, por exemplo, e nunca se vê essa pessoa presa. O processo prescreve e a pena não é aplicada”, argumenta. Nelson diz que as previsões legais não devem impedir a aplicação da Justiça.


Para o advogado criminalista Márcio Vitor Albuquerque, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, a prisão após condenação em segunda instância, quando pode haver recurso em instâncias superiores, é inconstitucional. “Pela Constituição, uma pessoa só pode ser considerada culpada com o efetivo trânsito em julgado da decisão”.


Segundo o advogado, como na legislação brasileira vigora o princípio da presunção de inocência, o acusado só pode pagar pelo crime após a conclusão do processo. “A execução provisória (da pena) é injusta, pois no caso do recurso ser deferido, inocentando o acusado, a referida prisão se torna injusta”, explica. Sobre a demora no julgamento dos recursos e na conclusão dos processos, Márcio argumenta que isso não justifica a prisão. (Colaborou Letícia Alves)

 

Frases

 

Uma pessoa só pode ser considerada culpada com o efetivo trânsito em julgado da decisão”


Márcio Vitor Albuquerque, advogado


“O cidadão se submete ao julgamento, é condenado (...) E nunca se vê essa pessoa presa. O processo prescreve e a pena não é aplicada”

 

Nelson Gesteira, promotor de Justiça

 

Saiba mais


O promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará, Nelson Gesteira, acredita que que os recursos na Justiça são, muitas vezes, usados de forma indevida pelos réus para ganhar tempo e deixar o processo prescrever, impedindo assim a condenação. Já o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, defende que tribunais trabalhem “de forma célere”, para que a execução provisória da pena não seja necessária, além de admitir que podem ser feitas alterações no Código de Processo Penal, para limitar a quantidade de recursos existentes e assim agilizar o julgamento dos processos.

 

Mesmo que seja condenado em segunda instância, o ex-presidente Lula não será, obrigatoriamente, preso. A execução provisória da pena pode, ou não, ser determinada pelos desembargadores.

Igor Cavalcante

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