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Lei vai atingir condenados antes de 2010, decide STF

2017-10-05 00:00:00

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 6 a 5, que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado a candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da legislação, em 2010.


Os ministros decidirão hoje o alcance do entendimento firmado no julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, alertou para o risco de prefeitos, vereadores e deputados atualmente no exercício dos mandatos serem cassados.


Com o plenário dividido, o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definiu o resultado. "Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta", disse a ministra.


O ministro Marco Aurélio Mello, um dos votos derrotados, disse que a retroatividade da lei causa insegurança jurídica. "A sociedade não pode viver em sobressaltos, muito menos sobressaltos provocados pelo Supremo. Retroação da lei, para mim, é o fim em termos de estado democrático de direito", afirmou.


O ministro Gilmar Mendes criticou o posicionamento do tribunal. "Quando o legislador concebe mudanças, é óbvio que faz para frente. ‘Ah, mas nós queremos atingir fatos passados’. Então rasgue a Constituição, porque isso não passa no teste inclusive do ato jurídico perfeito, da coisa julgada. ‘Ah, mas queremos aplicar o princípio da moralidade’. Isso é direito nazifascista”, disse Gilmar.

Adriano Nogueira

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