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MP de Contas quer auxílio-moradia devolvido por desembargadores

2017-09-15 01:30:00
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O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (MPC) entrou, ontem, com um pedido de liminar requerendo a devolução de cerca de R$ 119 mil pagos aos desembargadores Francisco Pedrosa e Sergia Miranda referentes ao auxílio-moradia depositado nos últimos 11 meses.


De acordo com o procurador de Contas, Gleydson Alexandre, o pedido também exige a proibição de repasses futuros aos magistrados que estão afastados das funções desde setembro do ano passado como consequência dos desdobramentos da Operação Expresso 150.


Tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) outro pedido de liminar contra Carlos Feitosa, o terceiro desembargador afastado. A matéria, que se encontra nesta quinta-feira, 14, na gerência de fiscalização de pessoal do TCE, está sendo relatada pelo conselheiro Itacir Todero.


Sobre os pagamentos dos benefícios indenizatórios, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) tem se posicionado, quando provocado, favorável aos repasses por se tratar de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo entendimento, os pagamentos deveriam ser mantidos caso ainda não houvesse julgamento — o que são os casos dos cearenses.


“Os Tribunais estão obrigados a cumprir o que o CNJ determina. O entendimento, na época e adotado pela gestão anterior, era de suspender. Com essas decisões posteriores do CNJ, se o TJ-CE insistisse na suspensão, estaria descumprindo decisão do Conselho, inclusive com possível responsabilidade para o Presidente”, diz o órgão.


Contestação

O procurador argumenta, no entanto, que os tribunais de contas têm autonomia em relação ao controle financeiro das instituições e que poderiam, assim, apresentar um entendimento diferente do que diz o CNJ. “Os tribunais de contas têm a última palavra na questão do controle financeiro. E, na verdade, não há nenhuma decisão propriamente para esses desembargadores”, afirmou ao Blog Política.

 

Na representação, o MPC diz que que não há, no âmbito do CNJ, decisões que reconheçam a concessão de benefícios indenizatórios aos mencionados Magistrados afastados (Francisco Pedrosa e Sérgia Maria Mendonça), “mas apenas precedentes de casos similares, nos quais aquele Conselho considerou que caberia aos cofres públicos suportar tais despesas mesmo que os membros do Judiciário não estejam em exercício da função”.


O Blog Política procurou os desembargadores ontem, mas não conseguiu localizálos. A defesa de Sergia Miranda não comenta o assunto por cuidar apenas da defesa criminal.

 

Adriano Nogueira

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