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Câmara rejeita incluir debate sobre sexismo nas escolas

2017-09-21 01:30:00

A Câmara Municipal de Fortaleza rejeitou ontem recurso da vereadora Larissa Gaspar (PPL) contra parecer negativo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação ao Projeto de Lei nº 86/2017, de sua autoria, que incluía no Plano Municipal de Educação (PME) artigo contra “violências sexistas, raciais, religiosas e LGBTfóbicas”.


Cerca de 30 manifestantes contra e favoráveis ao PL estiveram presentes à sessão. Discussão que deveria ser sobre legalidade da matéria, que tramita na CCJ, tornou-se debate sobre “ideologia de gênero”.


Por 23 votos a sete, os vereadores contrários à proposta afirmaram que o PL é inconstitucional, visto que o PME “deve ser preservado, mantendo sua originalidade” pelo período de vigência, de dez anos da elaboração. Apoiadores da proposta, porém, alegam que o relator da CCJ, Jorge Pinheiro (PSDC), se utilizou de argumentos “contra ‘ideologia de gênero’” para barrar a matéria, já que o termo surge no parecer do parlamentar.


Em defesa do recurso que apresentou, Larissa Gaspar disse que o conteúdo do projeto define que a escola traga “conteúdo para a pacificação de diálogos, cultura de paz contra violências sexistas, raciais, LGBTfóbicas e respeito à identidade de gênero”.


No entanto, para o presidente da CCJ, Gardel Rolim (PPL), o projeto “altera o PME”, que “delineia a atuação escolar do município, construído por muitas mãos” e que não pode ser alterado no Legislativo.


“É feito todo um debate com instituições que tratam da educação em Fortaleza. Se cada vereador quiser alterar o PME a cada mês, como será o plano no nono ano? Como a educação pode ser planejada?”, questionou Gardel. Ele ainda disse se basear no artigo 272 da Lei Orgânica do Município, que decreta que “compete exclusivamente ao Sistema Municipal de Educação (SME) estabelecer a organização curricular” e “definição dos conteúdos curriculares”.


Autora do projeto, Larissa replicou que “não existe nenhum vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade” no projeto. “Isso não trata de grade curricular. Diretriz é diferente. O que proponho é diretriz ao PME. Nenhum vereador citou a constituição”, disse.


Em sua tese, a vereadora cita “decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, do ministro Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que declarou inconstitucionalidade de lei que “vista impedimento” de “adoção de políticas de ensino que tratem de gênero, de orientação sexual”.

 

Daniel Duarte

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