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2ª denúncia contra Temer chega à Câmara

2017-09-22 01:30:00
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A Câmara dos Deputados recebeu ontem à noite a segunda denúncia oferecida na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, pelos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa.


A acusação formal agora terá tramitação igual à da primeira, sendo analisada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois em plenário. Para que a Casa autorize o prosseguimento do processo no STF são necessários 342 votos dos 513 deputados.

[SAIBAMAIS]

A denúncia foi encaminhada à Câmara pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, horas depois de a Corte ter finalizado o julgamento sobre o pedido da defesa de Temer para que o encaminhamento fosse suspenso até que fossem esclarecidos pontos obscuros da delação dos empresários do Grupo J&F, que fundamenta o pedido.


O placar terminou em dez votos pelo prosseguimento do processo e um contra. O voto divergente foi o do ministro Gilmar Mendes.

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Apesar do placar, os votos proferidos ao longo de duas sessões plenárias mostram que se forma dentro da Corte um ambiente propício para questionamentos ao modelo de investigação do Ministério Público Federal (MPF).


A avaliação interna é a de que o STF tem “encontros marcados” para tratar de questões que não foram aprofundadas no julgamento, como a possibilidade de terceiros questionarem delações das quais são alvo e de o MPF usar provas obtidas em acordos de colaboração que venham a ser cancelados.


Questionamentos

“A delação foi um instrumento que veio para ficar, e é importante que a gente tenha teses fixadas sobre o que se pode fazer ao receber uma delação, se é possível receber uma denúncia só com base em várias delações, se é preciso ter outros elementos, se terceiros podem questionar, se ela é rescindível mas, ao mesmo tempo, anulável antes mesmo da denúncia”, afirmou o ministro Luiz Fux.

 

Segundo ele, esses temas ficarão no ar até o STF revisitá-los, mas dificilmente haverá uma delação tão questionável quanto a do Grupo J&F. “Até porque esse exemplo já vai servir de baliza para o Ministério Público quando ajustar as delações e as colaborações”, disse.


Durante o julgamento, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam a possibilidade de delatados questionarem os acordos de colaboração dos quais são alvo, algo que até o momento é rejeitado na jurisprudência do STF.


Edson Fachin, relator da Lava Jato, usou jurisprudência de Toffoli para votar contra o pedido de Temer para suspender a denúncia. Em 2015, Toffoli foi seguido pelo plenário em voto que aponta, entre outras coisas, que, mesmo em caso de rescisão do acordo, as declarações do delator não perdem a validade. Pelo entendimento da época, também ficou estabelecido que não diz respeito aos delatados questionar acordos de colaboração.


Saiba mais


A denúncia elaborada pela equipe do então procurador-geral da República Rodrigo Janot cita a atuação política de Michel Temer a partir de 2006, quando o Conselho Nacional do PMDB aprovou a integração da legenda, em bloco, à base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Uma das formas que a denúncia utiliza para relacionar os fatos do passado com o mandato atual de Temer é a afirmação de que, com uma forte atuação parlamentar e responsabilidade por outras indicações políticas que durariam até hoje, a organização criminosa teria permanecido praticando crimes nos anos de 2015, 2016 e 2017.

 
Rodrigo Janot apontou ainda que Temer atuou por meio de terceiros neste período e assumiu a liderança da organização criminosa a partir de 2016, quando chegou à Presidência da República.

 

Adriano Nogueira

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