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Após pedido de Sergio Moro, Banco Central bloqueia R$ 606,7 mil de Lula

2017-07-20 01:30:00
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O ex-presidente Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central ontem, por ordem do juiz federal Sergio Moro. O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).


Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo (SP), e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atinge “a parte ideal de 50% correspondente à meação” - em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC. O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro.


No pedido, a Procuradoria da República afirma que após assumir a Presidência da República, “Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”.


Os procuradores da Lava Jato queriam bloqueio de uma fortuna de R$ 195,2 milhões, incluindo multas e acréscimos a título de reparação de danos. A força-tarefa não atribui este patrimônio a Lula. O montante faz parte de cálculo efetuado por procuradores com base em danos à Petrobras.


Além do ex-presidente, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade. No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, Moro acolheu parte do requerimento da PGR. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.


“Neste processo, pleiteia (MPF) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz. O magistrado se refere à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.


Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”


O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza. “Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.

 

Saiba mais


A defesa de Lula afirma que “é ilegal e abusiva a decisão divulgada pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-presidente Lula. A decisão é de 14/7, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa - que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do MPF em 4/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão”.

 

Adriano Nogueira

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