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Tribunal de Justiça escolhe lista tríplice do TRE-CE

2017-06-02 01:30:00
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O pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) elegeu ontem mais dois nomes para complementar as duas listas tríplices que disputam as vagas de juristas no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Os advogados Kamile Moreira Castro e Pedro Teixeira Cavalcante Neto foram escolhidos pelos desembargadores para postular os postos de membro titular e suplente, respectivamente.


Para membro efetivo, já haviam sido escolhidos os advogados Tiago Asfor Rocha e Antônio Sales de Oliveira. Já para membro suplente, David Sombra Peixoto e Reginaldo Castelo Branco foram eleitos anteriormente.

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O TRE é composto por sete membros, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (presidente, vice e corregedor eleitoral); dois juízes de carreira escolhidos pelo TJ-CE; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e dois juristas (advogados nomeados pela presidência da República), indicados em lista tríplice do TJ-CE.


As vagas foram abertas após o fim dos primeiros mandatos de dois anos do efetivo Cid Marconi Gurgel de Souza, encerrado em 5 de maio deste ano, e do suplente Reginaldo Castelo Branco, que concluiu o biênio em 17 de dezembro de 2016.


De acordo com a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo de substituição dos juristas deve ser iniciado em até 90 dias antes do término do biênio de juiz da classe dos advogados ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso. O presidente do TRE é quem notifica o Tribunal de Justiça para a indicação de advogados.


Após a eleição dos indicados, o TRE-CE vai remeter as duas listas ao TSE para, na sequência, ser encaminhar à Presidência da República a fim de nomear os candidatos.


Das duas listas com seis nomes, dois apenas deverão ser nomeados para os postos no tribunal.


Critérios

Entre os critérios para ser indicado, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir pelo menos dez anos consecutivos ou não de prática profissional.

 

Não poderão ser indicados para compor lista tríplice magistrado aposentado ou membro do Ministério Público. Assim como advogado filiado a partido político.


Completando o quesito de exigências, o postulante que exerça cargo público por nomeação, que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública ou exerça mandato de caráter político também não pode ser indicado. (Wagner Mendes)

 

Adriano Nogueira

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