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Corte reverte decisão de Moro e absolve João Vaccari

2017-06-28 01:30:00

Alegando falta de provas concretas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou uma sentença do juiz federal Sergio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão. O petista era acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão abre precedente para outros casos similares.


Por dois votos a um, os desembargadores absolveram Vaccari. Em nota, o Tribunal informou que eles entenderam que as provas contra Vaccari são “insuficientes” e se basearam “apenas em delações premiadas”.


No mesmo processo, que envolvia outros réus, a 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.


O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sergio Moro são submetidos ao crivo da 8.ª Turma da Corte federal. Ainda cabem recursos da decisão. No entanto, segundo o constitucionalista Paulo Henrique Blair, da Universidade de Brasília, as chances de reverter o parecer do TRF4 são pequenas.


“Temos um sistema judicial que não deve julgar conforme o clamor público, principalmente em matéria penal. O Ministério Público continua com o ônus de ter que apresentar provas que mostrem que o conteúdo das delações aconteceu”, avaliou.


O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar. A sentença de 15 anos e 4 meses era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava Jato. Ele foi condenado em outros quatro processos e pegou penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).


“Vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo”, destacou o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari. (com Agência Estado)

 

Isabel Filgueiras

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