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Foro íntimo foi a principal justificativa apresentada

2017-05-03 01:30:00

“Por motivo de foro íntimo, bem como do fato da esposa do investigado ser a juíza titular da 14ª Vara Criminal (Marilêda Timbó), subsequente desta magistrada, respondendo por esta Unidade Judiciária sempre que necessário, além de outros elementos de ordem subjetiva, esta juíza se dá por suspeita”, anotou a titular da 13ª Vara Criminal, Jacinta Inamar Franco Mota, a mais recém-desistente do inquérito contra o desembargador aposentado Paulo Timbó. O despacho foi publicado ontem no site do Tribunal de Justiça (www.tjce.jus.br).


O mesmo “motivo de foro íntimo” citado pela juíza Adriana Aguiar Magalhães (5ª Criminal) foi a justificativa do juiz Henrique Jorge de Castro, da 6ª Criminal, que deu ciência da decisão à Corregedoria da Justiça. Vanessa Quariguasy, da 9ª Criminal, afirmou em seu despacho que “indiscutivelmente, gera em minha pessoa desconforto para conduzir o processo” e também considerou razões de foro íntimo para não atuar. A argumentação de “foro íntimo” foi também destacada na decisão da juíza Cristiane Martins, da 10ª Criminal, e da juíza Maria Ilna Lima Castro, da 12ª Criminal.


A juíza Sandra Elizabete Landim, da 11ª Criminal, também citou a juíza Marilêda Angelim Timbó, mulher do desembargador, para justificar sua renúncia ao Caso. “Não obstante, há de se destacar, por óbvio, que exerço atividade em uma das Varas Criminais e, sendo assim, mantive sempre contato com a esposa do investigado. A convivência diária com a doutora Marilêda Angelim Timbó, juíza titular da 14ª Vara Criminal, fez com que mantivéssemos laços de respeito e proximidade, na qualidade de colegas de profissão. Assim, por esta razão e por outras tantas de foro íntimo, entendo que tal providência se justifica”, discorreu.


Eduardo de Castro Neto, da 6ª Criminal, lembrou de ter atuado como juiz assessor da Presidência do TJCE em 2014. Era a gestão de Luiz Gerardo Brígido (2013/2015), quando as denúncias contra Timbó foram apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça. “Não me sinto à vontade na condução de procedimento onde tive, em virtude de função exercida, informações prévias e privilegiadas sobre as supostas acusações imputadas ao indiciado”, afirmou na decisão.


O juiz Ricardo Alexandre da Costa, da 7ª Criminal, justificou sua suspeição por ter sido recém-empossado, em janeiro, presidente do Conselho Executivo da Associação Cearense de Magistrados (biênio 2017-2019). O estatuto da entidade determina “prover, quando solicitada, assistência jurídica ao associado em processo penal, civil ou administrativo sempre que figurar na qualidade de autor, réu, indiciado ou interessado em situações decorrentes de suas atividades funcionais”. Paulo Timbó é associado da ACM.

 

Adriano Nogueira

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