PUBLICIDADE
VERSÃO IMPRESSA

Supremo libera propagandas sobre reforma da Previdência

2017-04-06 01:30:00

 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência.

 

No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia seguinte ao TRF da 4ª Região, argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.


“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.No recurso, a AGU destacou que a Previdência encerrou o exercício financeiro do ano passado com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças serão necessárias diante da projeção de envelhecimento da população brasileira. (ABr)

 

Adriano Nogueira

TAGS