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Gilmar Mendes proíbe Polícia Federal de "surpreender" Aécio

2017-04-27 01:30:00
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Ao suspender o interrogatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso Furnas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal disponibilizar “todos os depoimentos de testemunhas já colhidos”. Em despacho nesta terça-feira, 25, o ministro proibiu a PF de “surpreender” Aécio. “O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”, advertiu Gilmar.


Aécio é investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da estatal mineira. No início de abril, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, autorizou a abertura de outros cinco inquéritos contra o tucano, todos com base na delação da Odebrecht.


Na iminência de ser interrogado, Aécio recorreu a Gilmar - relator do inquérito no Supremo - a quem pediu a suspensão da audiência na PF. A defesa do senador alegou que lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento.


“Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas”. O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.


Para Gilmar Mendes, “o depoimento de testemunhas é uma diligência separada do interrogatório do investigado”. “Não há diligência única, ainda em andamento. De forma geral, a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível”, assinalou o ministro.


“É direito do investigado tomar conhecimento dos depoimentos já colhidos no curso do inquérito, os quais devem ser imediatamente entranhados aos autos. Em consequência, a defesa deve ter prazo razoável para preparar-se para a diligência, na forma em que requerido”.

 

O que diz a PF

A PF alegou que “por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas”. Segundo a Federal, “o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial”, desta forma, “não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos”.

 

Para Gilmar Mendes, “o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14”. (Agência Estado)

 

Saiba mais


Gilmar Mendes suspendeu por ao menos 48 horas o interrogatório do senador Aécio Neves, que seria realizado ontem. O ministro do STF não marcou nova data para que o senador tucano seja ouvido.


"Desde o ano passado o senador tem se colocado à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários a provar a absoluta correção de todos os seu atos", disse o advogado Alberto Zacharias, que representa Aécio Neves.

 

Adriano Nogueira

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