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Fim da contribuição sindical obrigatória e arbitragem adotada

2017-04-15 01:30:00

O Projeto de Lei (PL) 6.787/2016 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Em 132 páginas, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresenta em seu texto um histórico da legislação trabalhista do País, além de alterar itens do PL proposto pelo governo federal e incluir itens como a retirada de contribuição sindical obrigatória e medidas de salvaguarda para empregados terceirizados.


Em seu parecer, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais.


Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens.


Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. (da agência Brasil)

Adriano Nogueira

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