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Justiça suspende bloqueio de bens

2017-02-18 01:30:00
O juiz Federal Friedman Anderson Wendap, da 1ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu a indisponibilidade de bens da Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais que havia sido decretado no dia 23 de novembro de 2016. A decisão do magistrado acata o pedido da Procuradoria da República no Paraná, que alegou que como o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado, todos os bloqueios envolvendo a empreiteira deveriam ser revogados.

A medida é o primeiro resultado para a empresa, na primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira que foram homologados neste ano.


“Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expendidas pelo Ministério Público Federal, genuíno defensor do interesse público primário e demais direitos sociais”, assinalou o magistrado em decisão do dia 26 de janeiro tornada pública nesta sexta-feira, 17.

Adriano Nogueira

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