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Mourão restringe acesso a documentos públicos; entidades reagem
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Mourão restringe acesso a documentos públicos; entidades reagem

| LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO | A medida foi publicada ontem no Diário Oficial e preocupa especialistas em transparência pública
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O presidente em exercicio, Hamilton Mourão, fala à imprensa (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O presidente em exercicio, Hamilton Mourão, fala à imprensa

O decreto 9.690/19, assinado na última quarta-feira, 23, pelo general da reserva e presidente em exercício, Hamilton Mourão (PRTB), publicado ontem no Diário Oficial da União, gerou repercussão negativa entre entidades ligadas à transparência com contas públicas.

A classificação "ultrassecreta", que abrange informações que só podem se tornar públicas depois de 25 anos, antes só poderia ser atribuída pela chamada "alta administração": cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas.

Agora, comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90) também têm a permissão, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

Fundador e secretário-geral da associação não-governamental Contas Abertas, Gil Castello Branco diz que participou de todos os debates sobre o texto da lei. "À época, consideramos que quanto menor o universo de pessoas com o poder de decidir sobre as restrições ultrassecretos, secretos, sigilosos e reservados, melhor seria para minimizar a quantidade de documentos indisponíveis para a sociedade".

Castello Branco afirma ser "lamentável" que o Governo Federal contrarie o próprio discurso em favor de transparência.

"A tendência é que seja ampliada a quantidade de documentos 'escondidos' dos cidadãos. Na minha perspectiva, o direito de acesso à informação é tão importante quanto a liberdade de expressão".

Diretora de operações da organização Transparência Brasil, Juliana Sakai argumenta que quanto mais pulverizados forem os entendimentos do que é ou não é sigiloso, mais complicações terá a sociedade.

Ela ressalta que o decreto anterior, assinado em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), incidia na delegação da atividade que poderia decretar sigilo. "Esse decreto autoriza, vai no oposto".

Se o decreto não for contraposto, o cenário que se anuncia é de menos informação. "Portanto, com menos informação, a tendência é que haja mais corrupção". A avaliação é do mestre em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fabiano Angélico.

"Ela (informação) é para qualquer cidadão. Quem quiser, por exemplo, uma cópia de contrato de uma escola federal que está sendo construída, pode pedir o contrato. Ele tem direito, é dinheiro público", ilustra. Ele enfatiza que questão não pode ser subjetiva, mas técnica. (Com Agência Estado)

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