ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA
A legislação brasileira não prevê o termo "estado de calamidade financeira", estando previsto apenas o "estado de calamidade pública". Por isso, a União não tem responsabilidades imediatas com estados que decretem tal situação, embora o anúncio de desequilíbrio financeiro das contas públicas possa flexibilizar a administração de governos em crise, de acordo com as legislações estaduais de cada estado.
REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Criado pelo governo federal, o programa tem como objetivo oferecer a estados com grave desequilíbrio financeiro instrumentos para o ajuste das contas públicas. Em contrapartida, os governos estaduais têm que seguir rigoroso plano de recuperação, que inclui privatização de empresas públicas para quitação de dívidas e aumento das alíquotas do sistema previdenciário estadual. Entre os benefícios, está a redução integral de prestações relativas a contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional por 36 meses, além da possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União.