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Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
Professor doutor da Universidade de Fortaleza - Unifor
barreto@unifor.br (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Martonio Mont'Alverne Barreto Lima Professor doutor da Universidade de Fortaleza - Unifor barreto@unifor.br

A partir da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que entendeu não violar Constituição e leis a divulgação determinada por Sergio Moro de telefonema entre Dilma Rousseff, presidenta da República, e Lula, The Intercept e seus redatores podem dormir tranquilos. Eis as palavras do relator, aprovadas por 26 dos 27 membros do Tribunal: " (...) é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal". A gravação foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a posse de Lula como ministro da Casa Civil; permitindo o mesmo STF que Moreira Franco fosse nomeado para o cargo, embora figurasse como réu em ação penal. Dois pesos, duas medidas.

Há 4 anos que juristas escrevemos sobre o uso do direito como arma política que se fazia no Brasil para destruir nossa democracia. Quando denunciamos a parcialidade do juiz Moro e a não reforma de suas decisões pelas instâncias superiores do Judiciário, fomos ironizados por sermos portadores de cegueira em relação a Lula, ao PT e aos partidos de esquerda. Era até fácil compreender tudo: Moro e sua força tarefa utilizavam a mainsetream media para intimidar partes, advogados, promotores, juízes e tribunais, que, por covardia, não enfrentaram nem corrigiram as violações contra o Estado Democrático de Direito.

A decisão acima trazida do TRF4 é apenas um exemplo desta covardia. O cínico argumento de que Lula foi condenado não somente por Moro, porém por mais de 15 diferentes juízes esvazia-se diante do que se sabe agora: a sentença original é viciada, resulta de denúncia e de juiz parciais: a defesa argui a suspeição do juiz há mais de 3 anos. O acórdão do TRF da 4ª Região é equivocado, como salta aos olhos. Moro e seus amigos procuradores não podem ser punidos com base nas conversas divulgadas; mas não se deve dar a Moro e à força tarefa um juiz e um promotor como eles: deve-lhes ser garantido o que renegaram e o que criminosamente tentaram eliminar: a democracia do devido processo legal, com ampla defesa. 

 

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