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Violência contra a pessoa idosa
Opinião

Violência contra a pessoa idosa

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Raphael Castelo Branco 
Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas Idosas da OAB-CE
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Raphael Castelo Branco Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas Idosas da OAB-CE

Dia 15 de junho de 2019: mais uma vez, o Brasil e o mundo discutem alternativas de como vencer o quadro de violência à pessoa idosa. O desafio de se vencer esta batalha se deve, dentre outros fatores, em razão de, muitas vezes, as próprias vítimas sentirem-se reprimidas ou envergonhadas para registrarem tal fato. O mais agravante é que a agressão ocorre, em mais de 80% dos casos, conforme dados expressados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; na própria residência do idoso, cometidas por membros familiares ou pessoas próximas do seu convívio diário, ou seja, alguém que inspira algum tipo de relação de confiança por parte do idoso.

Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência pode se manifestar das mais diversas formas, podendo ser enquadrada nos seguintes tipos: abuso financeiro, sexual, físico, psicológico, abandono e institucional. Em cada um desses casos é possível acarretar distintas consequências para a saúde e integridade da vítima, que já costuma apresentar algum quadro de fragilidade em virtude dos desafios postos pelo avanço da idade.

A preocupação para a mudança deste quadro é prevista pelo ordenamento brasileiro, quando desde a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, assegura a proteção integral a este público, bem como do Estatuto do Idoso, que atribui às instituições como o Ministério Público, os Conselhos, as autoridades policiais e a OAB o papel de, em rede, atuarem no sentido de coibir e reprimir casos de violência contra a pessoa idosa.

Por fim, o fortalecimento da integração entre os mais diversos órgãos oficiais especializados na defesa da pessoa idosa, bem como a instituição de campanhas de natureza informativa visando à conscientização social, é de fundamental importância para a mudança deste quadro para a eficácia das normas de proteção ao idoso e para a garantia do exercício regular dos seus direitos. Que nosso País possa firmar passos mais contundentes no sentido de combater situações de agressão aos direitos da pessoa idosa para que, enfim, tenhamos uma sociedade mais digna e humana para com todas as idades. 

 

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