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O retrocesso em direitos fundamentais
Opinião

O retrocesso em direitos fundamentais

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Tipo Notícia Por
Rômulo Moreira Conrado 
romulo@mpf.mp.br 
Procurador da República (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Rômulo Moreira Conrado romulo@mpf.mp.br Procurador da República

Os caminhos percorridos pela humanidade na efetivação e implementação dos direitos fundamentais nem sempre são lineares ou seguem para a frente. Viradas ideológicas, econômicas, políticas e culturais podem fazer com que retrocessos abruptos sejam verificados em razão da dinâmica da sociedade, segundo os valores mais destacados para um determinado período histórico. A função maior do Estado, contudo, não é tomar partido ou lado, mas sim garantir a todos possibilidades para o exercício pleno de seus direitos.

Em situações de crise política e econômica, nas quais se costuma buscar um culpado ou bode expiatório, as maiorias em geral se voltam contra as minorias, protestando em face da proteção a segmentos étnicos, religiosos, políticos e ideológicos, gerando em grupos habitualmente marginalizados temor de um profundo retrocesso, já que se revela a extrema dificuldade de saber lidar com posicionamentos diversos.

Representando os direitos fundamentais um verdadeiro escudo de proteção, especialmente no que tange ao resguardo das minorias em face das maiorias, tem-se assistido em tempos recentes a uma tentativa de supressão de garantias historicamente conquistadas, como os direitos trabalhistas e as garantias à liberdade, acesso ao ensino e saúde gratuitos, entre outros, com um grupo buscando a imposição de suas crenças em detrimento dos demais.

Para o fim de preservar os direitos individuais e coletivos já conquistados é que se reconhecem na Constituição Federal de 1988 as chamadas cláusulas pétreas, que impedem, entre outros temas, a deliberação acerca de emendas constitucionais que possam vir a abolir os direitos fundamentais a todos assegurados, simultaneamente consagrando a vedação ao retrocesso.

Muito embora a sociedade não siga o mesmo caminho, os direitos fundamentais sempre caminham para a frente, com perspectiva continuada de avanço e o estabelecimento de novas conquistas, devendo o Poder Judiciário, no exercício de suas funções, assumir caráter contramajoritário. 

 

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