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O pacto anticrime de Sergio Moro
Opinião

O pacto anticrime de Sergio Moro

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Leandro Vasques é advogado (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Leandro Vasques é advogado

O ministro da Justiça Sergio Moro entregou em 19/02 o chamado pacote anticrime ao Congresso Nacional. A ideia de pacote inicial foi dividida em três projetos, os quais pretendem alterar 14 leis. Destacaremos a seguir aqueles que mais chamam a atenção à primeira vista.

Uma das principais alterações propostas diz respeito ao início de cumprimento da pena a partir da decisão de tribunal quando ainda forem possíveis recursos. O tema vem sendo discutido há tempos no STF e ganhou maior repercussão durante a Operação Lava Jato. No Supremo, está marcado para abril um julgamento sobre o assunto, o que pode inclusive repercutir na constitucionalidade da proposta.

Prevê-se também o enrijecimento da execução da pena. A progressão de regime (do fechado para o semiaberto) somente se daria após o cumprimento de 3/5 da pena quando o resultado de crime hediondo tiver envolvido a morte da vítima (hoje a progressão se dá com 2/5 da pena).Também ficariam vedadas aos condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo as saídas temporárias durante o regime fechado. Há ainda previsão de que o condenado por integrar organização criminosa não possa progredir de regime ou obter qualquer benefício prisional se houver provas de que permaneça ligado à facção. O projeto também diz que o condenado por corrupção deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mesmo que a pena seja menor de 8 anos.

Também busca-se dar celeridade a processos do Tribunal do Júri (para crimes intencionais contra a vida). Com a sentença de pronúncia, aquela que determina que o acusado vá a júri, o processo já poderia ser julgado, mesmo se houver recurso. E sendo o réu submetido a Juri Popular, mesmo nele tendo comparecido em liberdade, se condenado já seria encaminhado ao cárcere.

Não ousamos querer esgotar a discussão sobre o tema neste curto espaço, mas as mudanças propostas demandam profunda reflexão da comunidade jurídica e da sociedade em geral. Voltaremos em outra oportunidade para explorar outros ângulos da questão. n

 

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