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Defensoria Pública e defesa das minorias
Opinião

Defensoria Pública e defesa das minorias

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Tipo Notícia Por
Sandra Sá
Titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Foto: Sandra Sá)
Foto: Sandra Sá Sandra Sá Titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará

A Defensoria Pública teve sua gênese na Constituição Federal de 1988, considerada a mais democrática das cartas magnas, até porque sua elaboração sucedeu um regime militar. Neste contexto, a Defensoria comprometeu-se a resguardar os direitos fundamentais de todos os indivíduos, protegendo-os de forma judicial e extrajudicial, individual ou coletiva, reafirmando direitos inerentes à condição humana.

Assim, temos a Defensoria Pública como instrumento para efetivação de acesso à direitos e, apesar do senso comum repetir de forma indiscriminada que democracia é a vontade da maioria, não podemos aceitar, em nenhuma hipótese, a supressão de direitos dos grupos socialmente minoritários.

Os grupos minoritários não podem ser ameaçados por instâncias de poder mais influentes no cenário político do momento, seja qual tempo for. A opressão a grupos étnicos, por exemplo, é uma mazela que remonta a tempos antigos da história da humanidade, tendo ocasionando milhões de mortes, escravidão e segregação.

Na democracia moderna é inadmissível a proibição, por parte de uma maioria dominante, da existência de religiões e cultos, a distinção entre etnias, culturas ou tendências políticas. É vedado comportamento por fundamento discriminatório da maioria contra a minoria. Se tal prática fosse permitida, estaríamos diante do arbítrio e não de um regime democrático.

Neste contexto, impõe-se a relevância da atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos fundamentais das minorias, como o de existirem e serem sujeitos de deveres e obrigações; o de poderem dissentir e expressar suas discordâncias; de se verem representadas nas decisões que interessem a toda sociedade; de fiscalizarem de maneira efetiva a maioria e, principalmente, de terem o direito inalienável de não serem discriminadas.

O investimento na Defensoria Pública ocasiona a democratização de fato da sociedade, na medida que dá efetivação ao princípio da igualdade substancial e garante acesso à efetivação de direitos e liberdades individuais fundamentais: "o direito de ter direitos". Somos essencialmente comprometidos com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade justa e solidária. 

 

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