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Crise penitenciária
Opinião

Crise penitenciária

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Ana Virginia Porto de Freitas
Advogada, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE
 (Foto: Ana Virginia Porto de Freitas)
Foto: Ana Virginia Porto de Freitas Ana Virginia Porto de Freitas Advogada, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE

Diante das denúncias de criminalistas e familiares de internos sobre casos de maus tratos e tortura, a Comissão de Direitos Humanos da OAB vem realizando escuta e vistorias nas unidades penitenciárias. Atuamos dentro dos limites de nossas atribuições, já que não possuímos prerrogativas similares ao Ministério Público para investigação. A OAB-CE também integra, em conjunto com outras entidades, uma comissão especial reunida a partir do Conselho Estadual de Direitos Humanos, a qual vem sistematizando denúncias e informações, para a construção de um diagnóstico que fomentará o debate junto à sociedade e às autoridades competentes acerca desse processo de intervenção. Durante vistoria, constatamos o sucateamento dos prédios, inexistência de colchões, pressão psicológica e superlotação nas celas. Se de um lado, o crime organizado se apresenta como permanente violador de direitos humanos, de outro, não podemos compactuar com a institucionalização de violações por parte do Estado. A Constituição proíbe penas cruéis e garante ao preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º).

Ações emergenciais de intervenção contêm e amenizam a crise sem enfrentar questões substanciais. A violência não decorre apenas da atuação do crime organizado dentro e fora dos presídios. Políticas públicas em todas as áreas são urgentes. Precisamos de mais defensores públicos, psicólogos, educadores e outros tantos. Na área de segurança pública, a valorização de servidores, o aperfeiçoamento da inteligência investigativa e o combate à corrupção. Na verdade, o sistema carcerário não pode ser analisado sem a sua articulação com o sistema de justiça. A superlotação de presos provisórios e a inexistência de separação por periculosidade ou gravidade do crime, prevista na lei de execuções penais, incentivam a proliferação da cultura.

O pacote de medidas do ministro Moro, com licença para matar e recrudescimento da lei penal, representa retrocesso social porque não enfrenta a raiz social do problema. O Estado deve aplicar a pena e ressocializar, mas antes de tudo, evitar o crime. Unidades prisionais pequenas, restruturação familiar e comunitária, capacitação profissional. Enfim, pautas do inevitável debate acerca de mudanças estruturais nos sistemas carcerários de todo o País. n

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