Dentre as várias atribuições do poder público no fazer cidade, está a tarefa de regulamentar o convívio entre o cidadão e sua cidade. Muitas vezes denominado de Código de Obras e Posturas, este manual de boas práticas para com a cidade, dispõe sobre a execução de obra, aspectos comportamentais relacionados à ordem pública e funcionamento de equipamentos e atividades.
Aqui em Fortaleza, o nosso "manual do usuário", ou melhor, o nosso "manual do cidadão" está, há muito, desatualizado. O Código de Obras e Posturas data de 1981. Com práticas contemporâneas inéditas, o novo Código, ora encaminhado à Câmara Municipal de Fortaleza, será o Código da Cidade. E Fortaleza ousou. Dividido em quatro temas, Ambiente Natural, Ambiente Construído, Posturas Municipais e Ética na Relação entre Poder Público e a Sociedade, o Código se propõe a estabelecer um novo momento entre cidadão, cidade e administração pública. Um momento de integração e de compartilhar o fazer cidade.
Como principais regras para o ambiente natural, o Código da Cidade regulamenta os padrões de qualidade ambiental; institui a certificação ambiental para construção, produtos e atividades econômicas sustentáveis; implementa ações de enfrentamento às mudanças climáticas; estabelece a política de bem-estar e proteção animal, além de regulamentar a educação ambiental como instrumento de gestão.
Para o ambiente construído, o Código insere os conceitos e práticas de sustentabilidade no processo construtivo e no canteiro de obras; implementa o armazenamento e reuso de águas pluviais e águas cinzas; regulamenta o retrofit de edificações em processo de desvalorização.
Em relação às posturas municipais, fomenta as atividades vinculadas à nova economia como os escritórios virtuais; regulamenta as calçadas, assim como os procedimentos de licenciamento eletrônico, promovendo a busca pelo bom ambiente regulatório da cidade.
Da ética na relação entre poder público e a sociedade, o novo Código ousa na orientação para transparência na informação e a participação social nos projetos da cidade e estabelece a aplicação das penalidades quando da infração as regras urbanas e ambientais de nossa cidade.
Enfim, é no Código da Cidade que nossos direitos e deveres enquanto cidadãos estão pré-estabelecidos! É só seguir e nossa cidade agradecerá! n