Para tentar suprir essa grave lacuna, tramitam no Congresso dois projetos de lei (no Senado, de nº 272/2016, e na Câmara, de n.º 5065/2016), que passam a incluir a motivação criminal, com o objetivo de intimidação de autoridades públicas, como ato de terrorismo. Este parece ser o caso aqui no Ceará. Ocorre que, conforme se lê nos noticiários, a preocupação dos parlamentares vinha sendo com trechos que revogam um artigo em vigor, algo que poderia abrir espaço para a criminalização de movimentos sociais - e possivelmente inconstitucional. Está faltando foco nessa discussão, daí que ela travou.
Enquanto isso, os operadores do sistema de justiça se veem em dificuldades de enquadrar as condutas terroristas a que estamos assistindo. Afinal, não se pode compreender que se trata de mero vandalismo. Nesse cenário, mostra-se ainda mais importante que as investigações apurem o envolvimento de organizações criminosas, cuja lei de repressão, esta sim, oferece ferramentas à altura para lidar com esses atos de terror. Eis o terrorismo à brasileira: um terrorismo cujo crime não leva esse nome.
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
profmarcusamorim@gmail.com
Promotor de Justiça, professor da Unifanor Wyden e da ESMP