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Terrorismo à brasileira
Opinião

Terrorismo à brasileira

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Tipo Notícia
Se eu perguntar a qualquer pessoa como classificar, numa só palavra, a onda de ataques que tem assolado o Ceará neste início de ano, muito provavelmente a resposta seria: terrorismo. Entretanto, por incrível que pareça, a Lei n.º 13260/16, aprovada às pressas por causa dos jogos olímpicos, e que tipifica as condutas enquadradas como tal, diz que terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos de certos atos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz ou a incolumidade pública. Como se vê, os propósitos exigidos nessa definição legal não alcançam o que a bandidagem, e que se supõe teleguiada por líderes de organizações criminosas, vem fazendo nas ruas.

 

Para tentar suprir essa grave lacuna, tramitam no Congresso dois projetos de lei (no Senado, de nº 272/2016, e na Câmara, de n.º 5065/2016), que passam a incluir a motivação criminal, com o objetivo de intimidação de autoridades públicas, como ato de terrorismo. Este parece ser o caso aqui no Ceará. Ocorre que, conforme se lê nos noticiários, a preocupação dos parlamentares vinha sendo com trechos que revogam um artigo em vigor, algo que poderia abrir espaço para a criminalização de movimentos sociais - e possivelmente inconstitucional. Está faltando foco nessa discussão, daí que ela travou.

 

Enquanto isso, os operadores do sistema de justiça se veem em dificuldades de enquadrar as condutas terroristas a que estamos assistindo. Afinal, não se pode compreender que se trata de mero vandalismo. Nesse cenário, mostra-se ainda mais importante que as investigações apurem o envolvimento de organizações criminosas, cuja lei de repressão, esta sim, oferece ferramentas à altura para lidar com esses atos de terror. Eis o terrorismo à brasileira: um terrorismo cujo crime não leva esse nome.

  

Marcus Vinícius Amorim de Oliveira

profmarcusamorim@gmail.com
P
romotor de Justiça, professor da Unifanor Wyden e da ESMP
 

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