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Editorial. Segurança: colaboração dos juízes de comarcas
Opinião

Editorial. Segurança: colaboração dos juízes de comarcas

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Tipo Notícia
A sociedade acompanha com atenção e espírito de colaboração os esforços dos entes federativos, liderados pelo governo estadual, para pôr fim às ações do crime organizado contra a ordem pública no Estado do Ceará. A resposta ao desafio vem sendo construída a várias mãos, a partir de uma unificação de providências que envolvem todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), inclusive uma inédita articulação entre os estados da região, assim como uma sintonia entre as diversas esferas do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Chegou a hora, entretanto, de uma contribuição particular dos juízes das comarcas interioranas.

 

Depois do fechamento de dezenas de cadeias, no Interior, e a transferência de seus presos para unidades prisionais da Capital (para facilitar emergencialmente o controle e o disciplinamento da população carcerária), os procedimentos judiciais, inclusive as audiências para ouvi-los, não podem ser prejudicados. Essa é uma exigência da legislação penal e uma garantia constitucional para quem é submetido a um processo judicial. Manter alguém encarcerado sem a prolação da devida sentença pode prolongar uma injustiça, o que é um dos fatores de tensão nas unidades prisionais repletas de detidos sem julgamento.

 

Contudo, se os réus tiverem de voltar às comarcas para atender a essa exigência legal, no meio de uma crise de segurança sem igual, a logística exigiria um montante de recursos financeiros e humanos tão volumosos que desfalcariam os reunidos para a gigantesca operação contra o crime organizado, ora em curso. Basta pensar no número de agentes penitenciários e policiais requeridos para essa operacionalização, em detrimento do esquema voltado para a segurança imediata dos cidadãos. Como evitar isso, sem prejudicar os direitos dos detidos sem julgamento e abrir vagas para os enquadrados nas exigências legais?

 

Aí é que entra a colaboração dos juízes de comarcas. De pleno acordo com a lei, bastaria que, ao invés de promover audiências de forma presencial em suas sedes, utilizassem a estrutura tecnológica montada pelo TJ para viabilizar audiências por videoconferências. Isso pode ser realizado, simultaneamente, pelo conjunto de juízes a partir de suas comarcas, de segunda a sexta-feira. Todos ganhariam com isso: a segurança pública, os cidadãos, os presos e o erário. E se teria dado um grande passo em termos de eficiência do sistema judiciário.

 

Resta torcer pelo grau de conscientização e abnegação de nossa magistratura, nesta hora tão difícil para o povo cearense, pois todas as energias e recursos devem ser dirigidos para garantir a imediata segurança dos cidadãos cearenses e dos visitantes.

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