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É crime agredir ou matar um cachorro?
Opinião

É crime agredir ou matar um cachorro?

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Tipo Notícia Por
Adriana Filizzola D’Urso 
Advogada criminalista, diretora da Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
 (Foto: Adriana Filizzola D’Urso )
Foto: Adriana Filizzola D’Urso Adriana Filizzola D’Urso Advogada criminalista, diretora da Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

Recentemente, a morte de um cachorro agredido em um supermercado gerou polêmica e protestos de muitas pessoas, dentro e fora do País. Diante deste episódio, surge a dúvida se seria crime agredir ou matar um cachorro. E no caso de um cão abandonado?

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres, mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime qualquer tipo de maus-tratos aos animais domésticos, prevendo punição, ao agressor, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas etc. Além disso, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de maus-tratos.

Segundo consta, no caso concreto, o cachorro foi espancado com pauladas, que lhe causaram a morte. Sendo assim, a conduta do autor se enquadraria no crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 e seria aplicado um aumento da pena por conta da morte do animal.

Verifica-se, portanto, que a nossa legislação contempla previsão que visa proteger os animais domésticos de maus-tratos, inclusive os cães abandonados, a fim de evitar que sofram e que sejam mortos. A proteção não se encerra na seara criminal, pois todos os envolvidos com a agressão ou morte, podem ser responsabilizados, também, na esfera cível.

Qualquer violência materializada no abuso de animais ou pessoas deve ser sempre combatida. As agressões sofridas por humanos e animais violam a integridade física e a vida, que são nossos bens maiores, protegidos, inclusive, pela nossa Constituição Federal. Se faz necessária a conscientização urgente, para se dar a todos, inclusive aos animais domésticos, a proteção e respeito que merecem. n

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