O debate sobre a "americanização das relações internacionais do Brasil" sempre persistiu, desde divergências entre Florestan Fernandes, defensor de um padrão latino-americano de desenvolvimento econômico, a seu pupilo, Fernando Henrique Cardoso, teórico do desenvolvimento por meio de dependência. Este confronto se materializou, ainda, entre modelos de integração como o da Alca, cujo teor previa livre circulação de bens e mercadorias - mas repudiava a liberdade de ir e vir entre os cidadãos -, e o da Unasul, projeto de integração econômica, política, cultural e militar entre os países da América do Sul.
Este embate ideológico diz respeito à estratégia nacional de posicionar-se no mundo cada vez mais globalizado. Embaixadas não devem ser deslocadas ou fechadas por razões ideológicas ou religiosas. O Estado brasileiro precisa basear-se em estatísticas, em análises econômicas e de cooperação humanitária de modo que os rumos da política internacional se deem com base em estratégia de longo prazo.
Dito isto, a função da Constituição é limitar o "Estado-Leviatã", garantir a pluralidade de opiniões e permitir a governos eleitos implementar ideias vencedoras nas urnas. Tudo isto, dentro dos limites da Constituição. Neste sentido, independente da matriz política do governante, o artigo 4 da Constituição de 1988 impõe a priorização da integração política, econômica e social da América Latina como princípio de relações internacionais. Porquanto, por mais que, pela natureza principiológica da norma, caibam diferentes graus de satisfação, não há espaço para deixar de priorizar o Mercosul ou a Unasul.
André Brayner
vitorino.brayner@gmail.com
Advogado