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Sexta-feira negra
Opinião

Sexta-feira negra

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Tipo Notícia

Afirmam que a denominação Black Friday, sexta-feira negra, deu-se nos anos 1990 na Filadélfia por policiais que previam trânsito intenso na sexta-feira seguinte ao dia de Ação de Graças, pois após este feriado americano iniciava o período de compras natalinas. Também os pequenos comerciantes denominavam a sexta-feira posterior ao Thanksgiving Day de negra, pois após um ano inteiro de prejuízos, ou números vermelhos, teriam lucros, ou números negros. A referência também se faz a 24 de setembro de 1869, uma sexta, dia em que a bolsa de Wall Street teve um colapso inesperado, indo à bancarrota.

 

Tradição americana o dia em que os comerciantes praticam preços abaixo da tabela, exatamente no dia que as compras de Natal se iniciam. Sendo que nos EUA este dia possui descontos reais, preços que de fato são bastante atrativos, o que resulta alvoroço entre consumidores. É um dia esperado pela população, que aguardam a abertura das portas de lojas para comprar.

 

Todavia, no Brasil, assim como tantas outras coisas advindas de outros países, não funciona, pois o comportamento do nosso comerciante é diferente. O americano objetiva queimar o estoque para ofertar produtos novos no Natal, aqui, a loja vende tanto no Natal, como na Black Friday, o mesmo produto. Não importa se oferece produtos novos ou com bastante tempo de estoque, os preços são similares. Outra prática é aumentar vertiginosamente o preço e oferecer descontos em cima dos valores majorados.

 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, veda a propaganda enganosa ou abusiva. Toda publicidade capaz de levar a erro o consumidor é vedada por nosso ordenamento, mas mesmo assim nossos fornecedores não respeitam a lei. O artigo 39 do CDC proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços exija vantagem manifestamente excessiva do consumidor, situação também olvidada pelos empresários tupiniquins.

 

Nossos órgãos de defesa do consumidor visam coibir a conduta, fiscalizam, sancionam, mas ao invés de beneficiar o consumidor apenas faz as empresas menos sérias deixarem a Black Friday, assumindo que não praticavam preços menores.

 

Dessa forma nunca deixaremos de ser o País do jeitinho.

 

Carlos Siebra 

siebracarlos@gmail.com 

Advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB/CE
 

 

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