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Editorial. Uma escola democrática
Opinião

Editorial. Uma escola democrática

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A Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto de lei 7180/14, conhecido como Escola sem Partido, voltará a discutir o assunto na próxima terça-feira, depois de dois adiamentos. A rigor, é um tema que nem mereceria estar em pauta no Congresso Nacional, devido ao equívoco de suas proposições. A Escola sem Partido surgiu na esteira de um movimento conservador-religioso, que escolheu os costumes e a educação como principal campo de batalha.

 

Seus partidários pretendem proibir a "doutrinação" em salas de aula por professores que, supostamente, aproveitam a "audiência cativa" dos alunos para impor "ideologias de esquerda". O texto do projeto estabelece uma série de vetos aos professores, que ficariam proibidos de expor suas opiniões, preferências ideológicas, morais, políticas e partidárias.

 

Mas vejamos: aulas de história sobre o comunismo ou o fascismo entrariam na categoria doutrinária? Se o professor estiver explicando o nacional-socialismo na Alemanha, estaria proibido de dizer, em nome da "neutralidade", que o nazismo provocou a morte de seis milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, e que isso é condenável, sob qualquer aspecto, não havendo um "outro lado" capaz de justificar essa barbárie? Estaria proibido de explicar as origens do comunismo e como isso degenerou no terror que aconteceu na antiga União Soviética e nos países do leste europeu? Um professor poderá chamar pelo nome a ditadura que se instalou no Brasil de 1964 a 1985 ou isso também será considerado "doutrinação"?

 

Impedir um professor de opinar sobre teor das disciplinas que ministra equivale a inviabilizar qualquer tipo de aula. Os que defendem uma escola "neutra", asséptica, na verdade estão, eles mesmos, propondo uma ideologia que não ousa dizer o nome.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma bela decisão do respeito devido ao professor em sala de aula. Os ministros se posicionaram, por unanimidade, a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra, em ação movida pela Procuradoria-Geral da República, depois da invasão policial em algumas instituições, supostamente para coibir propaganda eleitoral na eleição presidencial.

 

O STF aponta o caminho seguro de proteger o livre debate, próprio das democracias. Como registrou a ministra do STF, Cármen Lúcia, em seu voto: "A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo". Assim, possíveis problemas que surgirem, devem ser corrigidos dentro desse marco, e não constrangendo ou ameaçando professores.

 

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