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Editorial. Progressão de pena ou caos
Opinião

Editorial. Progressão de pena ou caos

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Tipo Notícia

A superpopulação das delegacias de polícia e do Centro de Detenção Provisório chegou a um grau extremo, no Ceará, não permitindo a recepção de novos detentos. Os presídios, por seu turno, já estão superlotados e sem possibilidade de abrir novas vagas. Em tal situação só resta apelar para um instrumento legal que deveria atuar automaticamente, mas que, por emperramento burocrático, não tem funcionado: o regime de progressão da pena. Nesse sentido, é bem-vindo o anúncio da Corregedoria dos Presídios do Estado de que vai realizar um mutirão, através das três varas de Execução Penal, para analisar processos de réus com eventual direito à progressão de regime. Dessa forma, seria possível diminuir o excedente de presos dos presídios no Estado.

 

Para isso, basta cumprir o artigo 112 da Lei de Execução Penal, segundo o qual, a pena privativa de liberdade será realizada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz. Desde que o preso tenha cumprido um sexto da pena e apresente um "bom comportamento carcerário".

 

Depois de séculos de evolução do Direito Penal entende-se que o objetivo final da pena privativa de liberdade é a ressocialização do criminoso, trazendo-o de volta à sociedade. Não é fácil isso ser aceito numa sociedade saturada de violência criminosa. No entanto, o presídio é a maior escola de crime e conspira incessantemente contra quem tem possibilidade de recuperar-se do erro cometido. Ficou ainda pior com o aparecimento das facções criminosas que infestam as penitenciárias. Torna-se muito difícil (e quase impossível) ao apenado primário furtar-se ao controle e opressão desses bandos. Daí, quanto mais se tiver alternativas para tirá-los desse ambiente (sem que isso enseje impunidade), deve ser feito.

 

Além das razões morais, há outra muito concreta: o País não tem recursos financeiros para bancar uma população carcerária cada vez mais volumosa e absorvedora dos parcos recursos do erário. Só os Estados Unidos ainda podem dar-se esse luxo. Quanto mais se constroem presídios, mais eles são insuficientes. Basta ver que o Centro de Detenção Provisório, localizado no Complexo Penitenciário de Aquiraz, foi inaugurado em julho deste ano, e já conta com excedente prisional de 100%. As celas planejadas para seis indivíduos já são ocupadas, em média, pelo dobro ou mais. Assim, quanto mais esvaziar os presídios dos que têm direito à progressão penal, mais se poderá deixar lá só os presos efetivamente perigosos. Não há outra lógica. A outra seria apelar para meios atrozes e inaceitáveis, tanto pela lei, como pela consciência humanitária e democrática.

 

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