Logo O POVO+
Editorial. Planos de saúde: freio na ANS
Opinião

Editorial. Planos de saúde: freio na ANS

Edição Impressa
Tipo Notícia

Depois do susto provocado pela notícia de que a Agência Nacional da Saúde (ANS) havia estabelecido novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde privados (resolução normativa nº 433) permitindo que pacientes sejam cobrados em até 40% em cima do valor de cada procedimento realizado, os usuários voltaram a respirar aliviados com a determinação tomada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, de suspender a iniciativa intempestiva da ANS. A plantonista (em vista do recesso do Judiciário) atendeu pedido de liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.


Em sua fundamentação a OAB lembrou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. Assim, seu pedido de liminar se baseava no fato de haver um “manifesto prejuízo aos consumidores”. Assim também o entendeu a ministra ao considerar que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. E continuou: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”. Se o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade e no seu órgão máximo de representação.


É aceitável que a atuação da iniciativa privada seja movida pela busca legítima de lucros, pois aqui não se trata de filantropia. Contudo, mesmo esse justo afã, em termos de aspiração empresarial, é regrado por injunções sociais. Como bem acentuou o papa (hoje canonizado) João Paulo II, na encíclica “Laborem exercens” (acerca do Trabalho Humano): “Sobre toda propriedade privada pesa uma hipoteca social”.

No caso específico da atividade empresarial num ramo atado umbilicalmente a um direito humano fundamental (acesso à saúde) o imperativo ético se impõe ainda mais. Se é tolerável que razões de ordem econômica acidentais tenham aberto esse nicho à iniciativa privada, é assente, na ordem jurídica brasileira, que isso se faça apenas de forma suplementar e sujeita a condicionamentos estritos. A meta principal deve ser o reforço ao acesso universal, público e gratuito (e de qualidade) à saúde buscado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a grande conquista da Constituição de 1988.

O que você achou desse conteúdo?