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O futuro de Lula
Opinião

O futuro de Lula

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Quando se dá o rompimento de uma ordem constitucional democrática, a ação da política pode rumar para soluções fora do pacto celebrado, conhecido por constituição. Colegas professores e amigos já me externaram o pensamento de que o processo de 2016 contra Dilma Rousseff nada mais foi um golpe, embora, à época, admitissem a procedência das chamadas pedaladas fiscais. Os antagonismos contra a Constituição partiram do STF: Lula não pode ser ministro, Moreira Franco pode; Delcídio Amaral pode ser preso e afastado do mandato; Aécio Neves não pode; crimes de Aécio Neves e José Serra prescrevem após 14 anos no STF. Agora, um habeas corpus em favor de Lula aguardará a decisão do Plenário do STF, enquanto seu relator, Edson Fachin, poderia ter resolvido o pedido.


Edson Fachin mandou soltar o deputado Rocha Loures, filmado com mala de dinheiro, assim como outro aliado do Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz. A decisão de negar o habeas corpus de Lula fortalece as teses da seletividade do STF, atentatória à Constituição e à democracia. Por qual razão não foi enviado o pedido à Segunda Turma do STF, presidida pelo mesmo Fachin, e composta com Celso de Mello, Gilmar Mendes, R. Lewandowski e Dias Toffoli?


Ao assim decidir, o relator suprimiu a garantia constitucional do juiz natural, em razão de saber da probabilidade de ser vencido – “mas não convencido”, nas suas palavras – na Segunda Turma? Tal comportamento pessoal cabe na Constituição? Não!


Os que torcem contra Lula comemoram a marcha desses acontecimentos como se estivessem num concurso de beleza. Sabem perfeitamente o significado dos riscos de romper a ordem democrática, e preferem pagar este preço, a enfrentar uma eleição num breve futuro.


Uma sociedade assim explica bem porque nossas constituições e instituições jamais foram capazes de pôr fim aos ataques à democracia, a vitimarem as duas: constituição e democracia.

 

Martonio Mont’Alverne

barreto@unifor.br

Professor Titular da Unifor

 

 

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