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O combate às facções criminosas
Opinião

O combate às facções criminosas

Edição Impressa
Tipo Notícia

Não precisa ser da área jurídica para identificar as principais características de uma organização criminosa, das quais as facções são uma espécie. Livros e filmes já passam a ideia de serem um grupo de pessoas com objetivos comuns, comandadas sob o signo do medo e da força, em regime de divisão de tarefas e pacto de silêncio entre os membros. 


No caso das facções que vêm tocando o terror em nosso Estado, os objetivos principais são o domínio de um espaço territorial, incluindo os presídios, para obter lucro fácil originado das mais diversas espécies de crimes, como roubos e tráfico de drogas.
 

Diante desse quadro, em que a população se sente indefesa e o Estado parece inerte diante da ameaça que representam essas facções, a pergunta mais frequente é sobre o que pode ser feito, já que os meios tradicionais de combate ao crime têm se mostrado completamente ineficazes. Fica claro que somente o uso de inteligência na investigação pode abalar as fortes estruturas em que se sustentam tais organizações criminosas.
 

Nesse sentido, algumas medidas precisam ser adotadas o quanto antes: a) estudar em profundidade como se organizam e agem; b) identificar as fontes de lucros e enfraquecer financeiramente a entidade e seus líderes; c) dificultar os meios de comunicação entre os líderes e liderados, muitas vezes comandados de dentro dos presídios.
 

Tais tarefas somente podem ser alcançadas com as modernas técnicas de investigação, a exemplo da delação premiada, infiltração de agentes policiais, interceptação de comunicações e sobretudo a união de esforços e compartilhamento de informações entre as diversas polícias e Ministérios Públicos. Essa precisa ser a agenda do dia da Segurança Pública de nosso Estado.
 

Fica aqui lançada a ideia da criação, no Estado do Ceará, de um Fórum interinstitucional para o enfrentamento das facções criminosas. Vamos à luta!.

 

Márcio Andrade Torres
marciotorres@mpf.mp.br
Procurador da República
 

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