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Editorial: Exportação de bois vivos: polêmica inconclusa
Opinião

Editorial: Exportação de bois vivos: polêmica inconclusa

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O Brasil assistiu nos últimos dias a uma polêmica de ordem ética, mas também jurídica e econômica decorrente de uma liminar concedida pelo Juiz Federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, através de Ação Civil Pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, na qual ficaria proibida, em todo território nacional, a exportação de animais vivos para abate em outros países que não respeitem a legislação brasileira contra métodos cruéis de transporte e abate de animais. A crítica também abarca a acusação de que esse tipo de exportação ajuda na desindustrialização do Brasil que vinha ocupando um lugar de destaque no mercado de exportação carne, auferindo mais lucros, em vista do valor agregado ao produto, produzindo mais renda e emprego no País.

 

A celeuma surgiu quando se descobriu que 27 mil bovinos estavam sendo embarcados para a Turquia em condições precaríssimas de transporte, dadas as condições de confinamento dos animais em cubículos extremamente exíguos, sem permitir que se mexessem e descansassem, submetidos a temperaturas sufocantes, sem água e alimentos suficientes para a longa trajetória, que pode durar semanas até o destino final.

 

Pior: conforme está nos autos, em 2017, “a Animals International documentou o manejo e abate de animais brasileiros no Líbano e no Egito. No Líbano, tentativas de conter animais assustados levaram rotineiramente a um tratamento terrível, como perfuração dos olhos e torção da cauda. No Egito, bois brasileiros foram esfaqueados na face e nos olhos, e tendões dos membros foram cortados a fim de imobilizá-los para que fossem degolados (conscientes) ”.

 

Ora, isso está completamente em desacordo com o Código Sanitário de Animais e Terrestres da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) e com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dos quais o Brasil é signatário. Por isso, segundo a liminar, o Brasil deveria ficar proibido de exportar animais vivos para eles, a menos que aceitem dar aos animais brasileiros as garantias oferecidas pela legislação brasileira.


A liminar, no entanto, foi derrubada pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendendo pedido da Advocacia-Geral da União. A nova decisão tratou apenas do caso específico dos 27 mil bois que aguardavam ida à Turquia, a partir de Santos.


A magistrada alegou que não havia mais condições para o desembarque dos animais porque a simples limpeza do navio contaminaria o meio ambiente do litoral paulista e os próprios animais iriam sofrer mais do que o que já lhes estava reservado pela viagem. Ou seja, a questão legal e ética ainda permanece não resolvida para futuros casos.

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