A celeuma surgiu quando se descobriu que 27 mil bovinos estavam sendo embarcados para a Turquia em condições precaríssimas de transporte, dadas as condições de confinamento dos animais em cubículos extremamente exíguos, sem permitir que se mexessem e descansassem, submetidos a temperaturas sufocantes, sem água e alimentos suficientes para a longa trajetória, que pode durar semanas até o destino final.
Pior: conforme está nos autos, em 2017, “a Animals International documentou o manejo e abate de animais brasileiros no Líbano e no Egito. No Líbano, tentativas de conter animais assustados levaram rotineiramente a um tratamento terrível, como perfuração dos olhos e torção da cauda. No Egito, bois brasileiros foram esfaqueados na face e nos olhos, e tendões dos membros foram cortados a fim de imobilizá-los para que fossem degolados (conscientes) ”.
Ora, isso está completamente em desacordo com o Código Sanitário de Animais e Terrestres da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) e com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dos quais o Brasil é signatário. Por isso, segundo a liminar, o Brasil deveria ficar proibido de exportar animais vivos para eles, a menos que aceitem dar aos animais brasileiros as garantias oferecidas pela legislação brasileira.
A liminar, no entanto, foi derrubada pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendendo pedido da Advocacia-Geral da União. A nova decisão tratou apenas do caso específico dos 27 mil bois que aguardavam ida à Turquia, a partir de Santos.
A magistrada alegou que não havia mais condições para o desembarque dos animais porque a simples limpeza do navio contaminaria o meio ambiente do litoral paulista e os próprios animais iriam sofrer mais do que o que já lhes estava reservado pela viagem. Ou seja, a questão legal e ética ainda permanece não resolvida para futuros casos.