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Confronto das ideias \ Política
Opinião

Confronto das ideias \ Política

Edição Impressa
Tipo Notícia


É correto que juízes, que atuam no mesmo município e tenham residência própria, recebam auxílio-moradia? 

 

SIM


O auxílio-moradia é uma verba que há praticamente quatro décadas (desde 14 de março de 1979) se reconhece à magistratura e, desde 22 de dezembro de 1986, a exigência da lei para que haja o pagamento é que não haja residência oficial à disposição do magistrado na comarca onde atua. Tudo isso é previsto na Lei Complementar 35/79, em seu art. 65, inciso II. Trata-se, pois, do simples cumprimento da lei.
 

Qualquer escolha sobre a carreira que seguiremos por toda a vida leva em consideração vários aspectos, inclusive o remuneratório. Quem estuda durante anos, e enfrenta um concurso público dos mais difíceis do País para ingressar na magistratura, tem a certeza, e não só a expectativa, que a lei será cumprida em seu benefício. Isso nunca poderá ser considerado um privilégio.
 

Importa observar que a discussão sobre o tema ganhou corpo após vários e vários meses onde o País inteiro acompanhou com extrema atenção medidas tomadas pelo Judiciário no combate à corrupção, principalmente atingindo figuras graúdas da política nacional e, de repente, não mais que de repente, a culpa pela questão fiscal do País é dos servidores públicos (e por isso querem nos impor uma Reforma da Previdência) e do auxílio-moradia, pago a várias carreiras e em todos os poderes.
 

Estranhamente, a maior parte da imprensa foca apenas nos juízes, numa tentativa diária de desqualificar quem vem buscando aplicar a lei de forma isonômica, contra pessoas de considerável poderio econômico e político.
Por óbvio, a população tem todo o direito de pautar a questão remuneratória no serviço público, mas é necessária uma discussão ampla sobre o tema, analisando todos os argumentos postos no debate, de forma sincera, sempre buscando o que for melhor para o País, para a coletividade, sem o desejo quase intransponível de impor a ideologia de quem quer que seja.
A magistratura cumprirá seu papel no debate.  

 

Ricardo Costa
presidencia@acmag.org.br
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)


NÃO
 

O Poder Judiciário tem sofrido sérias críticas quanto ao seu custeio elevado. No momento, a discussão paira sobre o auxílio-moradia, que fragiliza ainda mais uma instituição cheia de regalias e privilégios. Antes, o auxílio-moradia atendia a certa situação, porém, há quem entenda que seja hoje uma compensação pela ausência de reajustes salariais. O que sabemos é que o auxílio-moradia pago a quem já ganha muito bem pode até ser legal, mas há quem entenda que esses benefícios remuneratórios não têm amparo constitucional.
 

Deve-se levar em conta, que a magistratura está sujeita a lei própria, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979, conhecida como Loman) que prevê a possibilidade de outorga aos magistrados, além dos vencimentos, de uma série de vantagens previstas no art. 65 e ainda há Resolução nº 199/14 do CNJ que regulamentou o auxílio com base na Loman.  Não entrando na legalidade do auxílio-moradia, perguntamos se é razoável, os magistrados, que já têm altos salários e possuidores de imóveis próprios, receberem tal auxílio?
 

Se for para aplicar o princípio da isonomia, que seja levada em consideração a razoabilidade, a necessidade, bem como a analogia com outras situações semelhantes. Há nas legislações brasileiras, diversas condições impeditivas de se obter certos auxílios pagos pelos governos. Será que o tal auxílio-moradia atende o fim para o qual foi criado ou é mero atrativo salarial remuneratório, de forma que não atinja o teto constitucional? É legal ter imóvel próprio e continuar a perceber tal ajuda remuneratória? E quando se trata de cônjuge, ambos devem receber o mesmo auxílio-moradia, morando juntos? Acredito que o auxílio-moradia não é justo e razoável, sendo ainda de custo elevadíssimo para a sociedade, que desde 2014, espera que o STF dê o veredicto final sobre a controversa ajuda de custo.   

 

Reginaldo Vilar
reginaldovilar.adv@gmail.com
Presidente da Comissão
de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-CE

 

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