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Ideias. O voto nulo não anula eleição
Opinião

Ideias. O voto nulo não anula eleição

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Em 7 de outubro próximo, todos os eleitores terão a chance de escolher ocupantes para seis cargos: deputado estadual, governador, deputado federal, dois cargos de senador e presidente da República. 

Sendo ano eleitoral, multiplicam-se nas redes sociais mensagens que, apesar de falsas, são compartilhadas à exaustão. Um dos textos que chama atenção diz: “segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é anulado e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos não eleitos ficarão impossibilitados de concorrer nesta nova eleição”.  

A lei mencionada nessa falsa informação provavelmente refere-se ao art. 224 do Código Eleitoral que estabelece: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações”. Ocorre que a nulidade mencionada neste artigo refere-se a decisão judicial por caso de fraude eleitoral, como compra de votos por exemplo.  

No caso do eleitor, votar nulo anula apenas a sua própria participação. Se todo o eleitorado aderisse à campanha de voto nulo e apenas o candidato votasse nele próprio, ele seria eleito por um único voto. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos, ou seja, não tem efeito prático algum. Voto nulo favorece apenas os maus candidatos, aqueles que ainda usam práticas ilícitas para captação de voto não consciente.

Campanhas tentando esclarecer o eleitorado sobre a falsidade dessa informação existem várias, promovidas pela Justiça Eleitoral e pela imprensa. No entanto, o boato e a desinformação continuam se espalhando como rastilho de pólvora entre ingênuos que acreditam em tudo que veem publicado, pelo simples fato de estar publicado, independentemente de quem publicou ou de qual argumento foi usado para sustentar a veracidade da informação. Em casos assim, é melhor o esforço de pesquisar um pouco sobre o assunto antes de compartilhar. 

 

Paulo Roberto Queiroz oprofessorpr@gmail.com Mestre em Direito Constitucional  

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