Dodge defende que os elementos apresentados nos dois mandatos de prisão contra Barata Filho são suficientes para mantê-lo preso. Em relação à ordem de prisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), a PGR apontou que somente Toffoli poderia decidir sobre o assunto. Quanto à segunda ordem de prisão, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, esta deu-se pelo fato de Barata estar descumprindo as medidas cautelares a que teria de se submeter. Segundo Dodge, o empresário estava proibido de gerenciar seus negócios, porém “vinha realizando, de forma plena, a administração de suas empresas de transporte de passageiros”. A procuradora-geral quer, agora, que o Supremo reconsidere o assunto, e leve novamente Barata à prisão.
O fato é que o ministro Gilmar Mendes, desde o início, deveria ter-se declarado impedido de julgar questões relativas aos empresário Barata Filho. Não porque se deva duvidar, de plano, de sua integridade como juiz, mas pela proximidade que ele mantém ou manteve com o réu. Foi amplamente noticiado por toda a imprensa que Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Mendes foram padrinhos de casamento de uma filha de Barata, que se casou com um sobrinho de Guiomar.
Mesmo que essa proximidade em nada influa na capacidade de julgador do ministro, ele teria tomado uma decisão edificante se houvesse optado por se afastar do processo. Em um país carente de gestos magnânimos, Gilmar Mendes perdeu a oportunidade de dar um grande exemplo, que seria digno da Corte da qual faz parte.