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Antonio de Oliveira Lima: "Por trás dos números"
Opinião

Antonio de Oliveira Lima: "Por trás dos números"

Ao mudar o critério, a Pnad retirou desse universo um contingente de 716 mil trabalhadores infantis
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A mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) – divulgada na semana passada, pelo IBGE – apresenta significativa redução do trabalho infantil entre 2015 e 2016 no Brasil – cerca de 31%. Mas a efetiva redução não chega a 4,5%, em comparação à pesquisa anterior.

A mudança mais significativa foi a retirada do trabalho na “produção para o próprio consumo” das estatísticas. Na agricultura familiar, por exemplo, de modo geral, o produto do trabalho de crianças e adolescentes vai para a mesa de casa. Não é vendido. É destinado à alimentação. Garante a subsistência. O mesmo ocorre com outras atividades feitas nos domicílios, em milhares de cidades Brasil afora.


O IBGE já fazia esse recorte. É bem verdade que faltava esclarecer, de forma detalhada, quais atividades estavam inclusas nesse conceito. Mas o fato é que crianças e adolescentes identificados com esse perfil até então entravam para as estatísticas do trabalho precoce. Ao mudar o critério, a Pnad retirou desse universo um contingente de 716 mil trabalhadores infantis. Retirou deles, também, a oportunidade de serem atendidos pelas políticas públicas de proteção à infância, uma vez que o próprio Governo não os reconhece como explorados no trabalho. Ainda que trabalhem para consumo próprio, são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, expostos a riscos.


Também não foram consideradas pelo IBGE, nos dados gerais do trabalho precoce, as crianças e adolescentes ocupadas com “cuidados de pessoas”, como babás ou cuidadores de idosos. A Pnad 2016 não identifica o total de ocupados nessa atividade. Optou por juntá-los com os afazeres domésticos. Igualmente foram retiradas daquele total as vítimas de exploração sexual. Tais atividades constam da Lista TIP, que relaciona as piores formas de exploração de crianças e adolescentes com base na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.


Assim como o Ministério do Trabalho tentou limitar o conceito de trabalho escravo, no Brasil, por meio de Portaria, a nova metodologia do IBGE reduz forçosamente os dados estatísticos do trabalho precoce. Alteração que contraria, inclusive, a Constituição Federal, que proíbe toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

 

Antonio de Oliveira Lima

antoniodeoliveiralima@gmail.com
Procurador do Ministério Público do Trabalho

 

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