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Liana Lisboa: "Por que eles têm de pagar a conta?"
Opinião

Liana Lisboa: "Por que eles têm de pagar a conta?"

Se entre 2002 e 2013 o IBGE apontou crescimento de 15% na população brasileira, a população carcerária do País cresceu 140%
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Realizando semanalmente inspeções nos Centros Educacionais de Fortaleza, o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, vê com grande preocupação a iminência da inclusão do Brasil na lista dos poucos países que reduziram a maioridade penal para patamar inferior aos 18 anos.

 

O discurso do qual se têm valido aqueles favoráveis à redução da maioridade penal sustenta-se em uma informação desonesta: a de que adolescentes não são responsabilizados penalmente por seus atos. Omite-se assim a existência, em nosso País, de um sistema de responsabilização penal destes sujeitos que, embora pensado sob uma perspectiva socioeducativa, é ainda feito de estabelecimentos privativos de liberdade com grades, celas, ambientes insalubres e relatos de torturas que em nada se diferem das unidades prisionais comuns.


Tal discurso objetiva criar a falsa impressão de que o sistema socioeducativo proposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mostrou-se inapto a suas finalidades e que a saída para a contenção da crescente violência no País seria a aplicação dos Códigos Penal e Processual Penal a adolescentes maiores de 16 anos.


Há aí dois grandes equívocos. Em primeiro lugar, o recrudescimento do tratamento dado aos adolescentes com a aplicação de leis penais comuns apenas tornará mais graves as estatísticas sobre o encarceramento brasileiro. Se entre 2002 e 2013 o IBGE apontou crescimento de 15% na população brasileira, a população carcerária do País, em igual período, cresceu 140%. A sensação de insegurança e o número de crimes praticados, contudo, não reduziram de lá para cá.


Em segundo lugar, quase 30 anos depois, as diretrizes do ECA e, mais recentemente, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) seguem sem ser implementadas a contento, seja no que diz respeito às medidas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida), que dependem do bom funcionamento dos equipamentos psicossociais e educacionais, absolutamente negligenciados pelos gestores públicos – seja quanto às medidas em meio fechado, que carecem de instrumentos eficazes de ressocialização previstos em lei.


Não há que se falar portanto na inaptidão do ECA para os fins a que se propõe: o projeto do ECA e da Lei do Sinase nunca foi efetiva e corretamente implementado e a culpa não é dos adolescentes. Por que eles têm de pagar a conta?

 

Liana Lisboa

liana.andrade@defensoria.ce.def.br

Defensora Pública do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja) da Defensoria Pública do Ceará

 

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