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Hugo de Brito Machado: "A insegurança pública"
Opinião

Hugo de Brito Machado: "A insegurança pública"

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A enorme insegurança pública, a cada dia crescente em nosso País certamente não decorre de uma causa única, mas de várias, entre as quais podemos mencionar a extrema benevolência de nossa lei penal, em sentido amplo, pois começa com a própria Constituição Federal. Exemplo indiscutível dessa benevolência está no art. 180 de nosso Código Penal, que estabelece para o crime de receptação a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Se essa pena fosse maior, e aplicada com severidade, certamente não teríamos a enorme quantidade de assaltos, especialmente para o roubo de telefones celulares, que são prontamente vendidos a receptadores que permanecem na impunidade.


Outra regra de nosso Direito Penal que muito contribui para a insegurança pública está em nossa Constituição Federal. E a que estabelece a menoridade penal, que nada justifica exista até aos 18 anos de idade.


A razão de ser da menoridade penal reside na incapacidade de uma criança compreender o caráter ilícito de certas condutas, mas com certeza ninguém dirá que um ser humano com 15 anos de idade não tem discernimento mais do que suficiente para saber o caráter criminoso dos ilícitos que pratica. Na verdade, os que fazem as leis em nosso País precisam ler o que escreveu o penalista Júlio Fabbrini Mirabete, em livro publicado no ano 2000, comentando o artigo 27 de nosso Código Penal.


Na verdade, é incontestável que, muito antes de completar 18 anos, o ser humano já tem o discernimento suficiente para entender o caráter criminoso da enorme maioria dos ilícitos mais comuns em nosso País. Entretanto, mantém-se a menoridade penal até 18 anos, e com isso aumenta-se a criminalidade, pois o crime no mais das vezes é estimulado pela certeza da impunidade. A rigor, temos de viver presos, para que os criminosos, em muitos casos de menor idade, fiquem soltos.


Nossa insegurança pública seria minimizada se melhorado, quantitativa e qualitativamente, nosso sistema carcerário. Lembro-me bem da entrevista de uma autoridade de nosso Estado, há mais de cinco anos, reconhecendo os problemas da superlotação e da desorganização dos presídios, preconizando um sistema de seleção de presos, com a separação dos que cometem crimes de pequeno potencial ofensivo daqueles que cometem crimes mais graves.


O erro grave do governo é priorizar o policiamento nas ruas, que aparece perante a população e rende votos, em prejuízo do sistema prisional, que efetivamente poderia resolver, ou minimizar o problema, mantendo os delinquentes longe das ruas e viabilizando a reabilitação de grande parte deles.

 

Hugo de Brito Machado

hbm@hugomachado.adv.br

Professor Titular de Direito Tributário da UFC; presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários

 

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