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Editorial: "Parlamentarismo: casuísmo explícito"
Opinião

Editorial: "Parlamentarismo: casuísmo explícito"

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A colocação em pauta, pelo ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão sobre uma eventual emenda parlamentarista pelo Congresso Nacional, sem consulta direta ao povo por meio de plebiscito, suscita preocupação em meios políticos e jurídicos. Tanto por se estar às vésperas de uma eleição presidencial, com as forças já arregimentadas para a disputa, como devido à argumentação jurídica de que o poder derivado (Congresso Nacional) não pode desfazer uma decisão do poder originário (Constituinte). Este definiu nas Disposições Constitucionais Transitórias, como data para modificações dessa ordem, o prazo de cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988, ou seja, 1993. No plebiscito, venceu o sistema de governo presidencialista.

 

Contudo, em 1997, um mandado de segurança nº 22.972 foi ajuizado no Supremo, por um grupo de deputados “contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e da Comissão Especial destinada a analisar e proferir parecer na Proposta de Emenda à Constituição nº 20-A/1995, que institui o parlamentarismo no país”. Depois de parado todo esse tempo, o assunto só foi retomado, agora, após a redistribuição da ação para o ministro Alexandre de Moraes.


O bom senso recomendaria que um tema dessa importância não fosse trazido à baila, às vésperas de uma eleição presidencial, quando as forças políticas já estão arregimentadas para o embate, dentro das regras pré-estabelecidas. Isso seria visto como um casuísmo condenável, mesmo na hipótese magnânima de ser uma proposta despida de segunda intenção. Não é prudente tumultuar mais ainda o ambiente político, sobretudo porque seus principais beneficiários são as forças que dominam o Congresso Nacional, muito mal vistas pela maioria absoluta da população.


No mínimo, se exigiria (no caso de a Corte aceitar a revisão da decisão do poder constituinte originário pelo poder derivado congressual), que a mudança de sistema de governo tivesse de passar por consulta direta aos eleitores, precedida de um período de debates com a sociedade. Sem isso, a legitimidade seria contestada. Como o foi o parlamentarismo imposto pela Junta Militar, em 1961, e rejeitado no plebiscito de 1963.


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